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CanhamoMAN

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Tudo que CanhamoMAN postou

  1. è desculpa para não aparecer no senado e viajar com a familia....e advinha quem paga? cada um de nos!
  2. 04/11/2013 06:30 Recompensa-se por denúncia sobre facção http://www.redebomdia.com.br/noticia/detalhe/59754/Recompensa-se+por+denuncia+sobre+faccao Chefões do crime, principalmente do tráfico, podem ter a ‘cabeça a prêmio’ e serem expostos na mídia Por Plínio Delphino pliniod@diariosp.com.br A Secretaria da Segurança Pública de São Paulo está em tratativas com o Instituto São Paulo Contra a Violência estudando uma forma eficiente de oferecer recompensa para denúncias sobre o paradeiro dos traficantes que gerenciam a droga do crime organizado em São Paulo a mando do comando do PCC, instalado dentro dos presídios. As investigações da polícia paulista mostram que aproximadamente 80% do tráfico de entorpecentes no estado é administrado pela facção criminosa e as lideranças das polícias de São Paulo têm apenas uma certeza: a de que só apreender a droga sem colocar traficantes importantes na cadeia não faz arrefecer o crime mais lucrativo da atualidade. “Se apreensão de droga fosse medida para mostrar a efetividade do combate ao tráfico, estaríamos muito à frente do crime. Mas não é isso. No ano passado, tiramos das ruas 60 toneladas de drogas. Neste ano, já estamos perto dessa marca. E o preço da droga nas ruas não inflacionou nem um pouco. Ou seja, a perda do entorpecente não interferiu ou fez com que o traficante deixasse de lucrar. O combate deve ser feito de outra maneira”, aponta o comandante-geral da Polícia Militar de São Paulo, Benedito Meira. O comandante mostrou preocupação e disse que a polícia e a sociedade vão enfrentar uma guerra contra o tráfico. “O Brasil é o maior consumidor de crack do mundo e o segundo de cocaína. Se sustentamos essa posição no ranking nós temos uma guerra pela frente. Não se restringe ao trabalho da PM. Há necessidade de uma ação do governo como um todo.” Meira disse que há vulnerabilidade nas fronteiras com Peru, Bolívia e Paraguai. “A droga tem preço baixo e abastece o Brasil. Depois, usa o país para escoá-la para outros continentes. Se o quilo de pasta base custa R$ 400, R$ 1 mil, em São Paulo será R$ 8 mil, nos Estados Unidos R$ 30 mil e no Japão R$ 90 mil”, disse. Meira acredita que é fundamental cortar comunicação dos traficantes, expô-los, bloquear seus bens e investigar para obter prisões importantes.” Entrevista Antonio Flávio Testa_ sociólogo O Brasil não está preparado para combater o crack DIÁRIO_ O enfrentamento do crack no Brasil é satisfatório ? ANTONIO FLÁVIO TESTA_ O país está despreparado para enfrentar o crack. A droga é barata, entra fácil pela fronteira, vicia rápido e está disseminada. Enquanto os traficantes perceberam a possibilidade de lucro e intensificaram ações, a capacidade de resposta do governo não está à altura. Temos pesquisa que mostra o crack em 98% de 4 mil municípios participantes do trabalho. O que há de errado? Há indefinições demais. Nas fronteiras discute-se muito de quem é a responsabilidade da fiscalização. Em uma pesquisa com 580 municípios vizinhos aos países de língua espanholas e constatamos que quase a totalidade está desguarnecida, com pouca fiscalização. Se não houver união para uma guerra contra essa droga, a sociedade vai adoecer. Como se mensura isso? Temos cerca de 1 milhão de usuários de crack e aproximadamente 2% da população no Brasil envolvida com o tema. Famílias destruídas, empregos perdidos. Uma cadeia ruim.
  3. Segunda, 04 Novembro 2013 11:19 Apenas gravidade do crime não justifica prisão preventiva http://www.cbnfoz.com.br/direito/editorial/direito/04112013-44679-apenas-gravidade-do-crime-nao-justifica-prisao-preventiva A gravidade do crime, bem como a existência de fortes indícios de materialidade e de autoria, por si só, não afastam a necessidade de se fundamentar a prisão preventiva. Com base nesse entendimento, o ministro Dias Toffoli, da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu Habeas Corpus a um acusado de tráfico de drogas sintéticas, em Santos (SP), e ratificou decisão do juiz que lhe concedera liberdade provisória. “O ato constritivo não indicou elementos concretos e individualizados, aptos a demonstrar a necessidade da manutenção da custódia cautelar do ora paciente. (...) Destaco que as considerações a respeito da gravidade em abstrata do delito não dão azo (motivo) à manutenção da segregação nem lhe servem de justificativa”, destacou o ministro Toffoli. Guilherme Villani, de 21 anos, foi preso por policiais do Departamento de Investigações sobre Narcóticos (Denarc), em 15 de agosto do ano passado, após supostamente receber de um desconhecido, de moto, cerca de 2 mil micropontos de LSD, vários comprimidos de ecstasy e tubos de lança-perfume. O flagrante ocorreu na esquina das avenidas Francisco Manoel e Dr. Cláudio Luiz da Costa, no Jabaquara, na capital paulista. Esses tipos de drogas costumam ser consumidos em baladas e a apreensão foi a maior de LSD feita em 2012 pelo Denarc no estado de São Paulo. O jovem foi denunciado pelo Ministério Público e teve a sua prisão em flagrante convertida em preventiva. Porém, em 3 de setembro de 2012, o juiz Valdir Ricardo Lima Pompeo Marinho, da 2ª Vara Criminal de Santos, revogou a custódia cautelar do jovem. Em sua decisão, o juiz acolheu requerimento dos advogados Yuri Ramos Cruz e Marcelo Cruz, segundo os quais o acusado faz jus a responder ao processo solto por ser primário, ter residência fixa na mesma comarca da ação penal e exercer atividade lícita. Eles ainda sustentaram que estão ausentes os pressupostos da prisão preventiva e não existem impedimentos legais para a concessão do benefício. A Lei de Drogas — a Lei 11.343/2006 —, em seu artigo 44, proíbe expressamente a liberdade provisória para o crime de tráfico. Porém, o STF reconheceu a inconstitucionalidade dessa regra no julgamento de outro pedido de Habeas Corpus, cujo relator foi o ministro Gilmar Mendes. Além disso, foi revogada idêntica vedação da Lei 8.072/1990. Essa legislação se refere aos crimes hediondos e aos a eles equiparados, como o tráfico de drogas. O promotor Euver Rolim impetrou recurso em sentido estrito contra a decisão do juiz de 1º grau. A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acolheu a pretensão do Ministério Público para revogar a liberdade provisória de Guilherme e decretar novamente a sua preventiva. A gravidade da conduta atribuída ao jovem fundamentou a decisão. “Necessária a manutenção do acusado sob custódia estatal para proteção da incolumidade social e saúde pública, eis que tais fatores configuram fortes indícios de comercialização de enorme quantidade de entorpecentes”, frisou o acórdão. Ainda conforme a decisão do TJ-SP, as drogas apreendidas são consumidas em festas raves e o réu “poderia atingir um sem-número de jovens, o que deve ser de pronto coibido”. Os advogados, então, impetraram pedido de HC no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o ministro Jorge Mussi o indeferiu liminarmente, por considerar que a defesa deveria ter interposto Recurso Especial. Outro HC foi impetrado, dessa vez ao STF, e o ministro Toffoli revogou a prisão por vislumbrar “constrangimento ilegal flagrante, perfeitamente sanável pela via do Habeas Corpus”.
  4. Domingo, 03 de Novembro de 2013 - 08h15 http://www.atribuna.com.br/pol%C3%ADcia/stf-revoga-pris%C3%A3o-de-acusado-de-traficar-lsd-e-ecstasy-em-santos-1.347564 STF revoga prisão de acusado de traficar LSD e ecstasy em Santos Eduardo Velozo Fuccia A gravidade do crime, bem como a existência de fortes indícios de materialidade e de autoria, por si só, não afastam a necessidade de se fundamentar a prisão preventiva. Com base nesse entendimento, o ministro Dias Toffoli, da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus a um acusado de tráfico de drogas sintéticas, em Santos, e ratificou a decisão do juiz que lhe concedera liberdade provisória. “O ato constritivo não indicou elementos concretos e individualizados, aptos a demonstrar a necessidade da manutenção da custódia cautelar do ora paciente (réu em nome de quem foi impetrado o habeas corpus). (...) Destaco que as considerações a respeito da gravidade em abstrata do delito não dão azo (motivo) à manutenção da segregação nem lhe servem de justificativa”, destacou o ministro Toffoli. Guilherme Villani, de 21 anos, foi preso por policiais do Departamento de Investigações sobre Narcóticos (Denarc), em 15 de agosto do ano passado, após supostamente receber de um desconhecido de moto cerca de 2 mil micropontos de LSD, vários comprimidos de ecstasy e tubos de lança-perfume. O flagrante ocorreu na esquina das avenidas Francisco Manoel e Dr. Cláudio Luiz da Costa, no Jabaquara. Esses tipos de drogas costumam ser consumidos em baladas e a apreensão foi a maior de LSD realizada em 2012 pelo Denarc no Estado. O jovem foi denunciado pelo Ministério Público e teve a sua prisão em flagrante convertida em preventiva. Porém, em 3 de setembro de 2012, o juiz Valdir Ricardo Lima Pompeo Marinho, da 2ª Vara Criminal de Santos, revogou a custódia cautelar do jovem. Em sua decisão, o magistrado acolheu requerimento dos advogados Yuri Ramos Cruz e Marcelo Cruz, segundo os quais o acusado faz jus a responder ao processo solto por ser primário, possuir residência fixa na mesma comarca da ação penal e exercer atividade lícita. Eles ainda sustentaram que estão ausentes os pressupostos da prisão preventiva e inexistem impedimentos legais para a concessão do benefício. A Lei de Drogas (nº 11.343/ 2006), em seu artigo 44, proíbe expressamente a liberdade provisória para o crime de tráfico. Porém, o STF reconheceu a inconstitucionalidade dessa regra no julgamento de outro habeas corpus, cujo relator foi o ministro Gilmar Mendes. Além disso, foi revogada idêntica vedação da Lei 8.072/1990. Esta legislação se refere aos crimes hediondos e a eles equiparados, como o tráfico de drogas. Promotoria Inconformado com a decisão do juiz, o promotor Euver Rolim impetrou recurso. A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acolheu a pretensão do representante do Ministério Público para revogar a liberdade provisória de Guilherme e decretar novamente a sua preventiva. A gravidade da conduta atribuída ao jovem fundamentou a decisão. “Necessária a manutenção do acusado sob custódia estatal para proteção da incolumidade social e saúde pública, eis que tais fatores configuram fortes indícios de comercialização de enorme quantidade de entorpecentes”, frisou o acórdão. Ainda conforme a decisão do TJ-SP, as drogas apreendidas são consumidas em festas raves e o réu “poderia atingir um sem-número de jovens, o que deve ser de pronto coibido”. Os advogados, então, impetraramhabeas corpus (HC) no STJ, mas o ministro Jorge Mussi o indeferiu liminarmente, por considerar que a defesa deveria ter interposto recurso especial. Outro HC foi impetrado, desta vez ao STF, e o ministro Toffoli revogou a prisão por vislumbrar “constrangimento ilegal flagrante, perfeitamente sanável pela via do habeas corpus”.
  5. 04 de Novembro de 2013• 07h18• atualizado às 08h54 Secretário de drogas do Brasil desmente tentativa de 'frear' lei uruguaia Denise MotaDireto de Montevidéu http://noticias.terra.com.br/brasil/secretario-de-drogas-do-brasil-desmente-tentativa-de-frear-lei-uruguaia,a3883872e5022410VgnVCM10000098cceb0aRCRD.html “O Brasil respeita a posição uruguaia e obviamente não interferirá nos rumos da política do Uruguai, cujas decisões cabem exclusivamente aos uruguaios.” Dessa maneira, o secretário nacional de Políticas sobre Drogas brasileiro, Vitore Maximiano, desmentiu ao Terra a notícia veiculada pelo jornal uruguaio El País no último sábado de que chegaria a Montevidéu na próxima terça-feira uma “delegação de alto nível” do Brasil com o objetivo de “frear” o projeto uruguaio que determina a regulação estatal da maconha. O projeto, que já foi aprovado na Câmara dos Deputados, mas que ainda falta passar por votação no Senado, autoriza a criação de clubes de cultivo da cannabis e coloca nas mãos do Estado a produção, o armazenamento e a distribuição da droga. Saiba Mais Brasil vai até Uruguai expor oposição à legalização da maconha Segundo o jornal uruguaio, parte da comitiva seria integrada por Maximiano, além do deputado federal Osmar Terra (PMDB-RS). “Achei muito estranha a notícia, pois simplesmente desconheço o assunto”, disse o secretário ao Terra. “Nunca fui convidado nem consultado sobre isso”, afirmou, em relação à sua suposta participação em uma ação para desestimular a votação do projeto uruguaio. Na noite de domingo, o secretário-geral da Junta Nacional de Drogas do Uruguai, Julio Calzada, também desmentiu a existência de uma comitiva brasileira interessada em desestimular a proposta uruguaia. Ainda no sábado à noite, e com a repercussão da notícia, que passou a ser reproduzida por vários meios de comunicação uruguaios, incluindo canais de televisão, o deputado Osmar Terra declarou, por meio da sua conta no Twitter, que não viria ao Uruguai em representação “nem do governo nem da Câmara” do Brasil. Na manhã de domingo, o parlamentar conversou com o Terra e afirmou que sua visita tem por objetivo “debater um tema prioritário para mim como deputado e gestor de saúde pública que fui até três anos atrás”. Terra foi secretário estadual de Saúde do Rio Grande do Sul de 2003 a 2010 e é autor de um projeto de lei sobre drogas aprovado na Câmara dos Deputados. Ele define sua viagem como motivada por uma “preocupação pessoal” e sem representação institucional de nenhuma ordem. “Não represento nem o governo brasileiro, que apoiou meu projeto de lei, nem o Parlamento, embora possa expressar o sentimento da imensa maioria dos 513 deputados brasileiros que votaram na minha proposta.” Com Osmar Terra, chegam ao Uruguai na terça-feira o presidente do Instituto Crack Nem Pensar e subprocurador do Estado do Rio Grande do Sul, Marcelo Dornelles, e o psiquiatra e pesquisador especialista em dependência química, Sérgio de Paula Ramos. Terra pediu para ser recebido pela Comissão de Saúde do Senado do Uruguai e teve seu pedido “prontamente atendido” pelo presidente do grupo, o senador colorado Alfredo Solari, segundo conta o parlamentar brasileiro. O partido Colorado faz oposição à coalizão governista Frente Ampla, principal impulsionadora do projeto de estatização da maconha. “Quero conhecer melhor o que o Parlamento uruguaio está pensando sobre o assunto e compartilhar com ele as informações que possuo. Minha preocupação pessoal, como parlamentar e como agente de saúde pública, é: o que acontecer no Uruguai terá também consequências no Brasil, seja pela nossa proximidade, seja pelas afinidades econômicas e culturais que temos.” O deputado também disse querer “deixar bem claro que nessa visita não há nenhum ineditismo e intenção outra que a de aprofundar o debate sobre o tema das drogas”. Em reportagem publicada no domingo pelo jornal uruguaio La República, o vice-presidente da Comissão de Saúde do Senado do Uruguai, Luis Gallo, disse que Osmar Terra se apresentou como “uma pessoa preocupada com a questão das drogas e que queria opinar sobre o projeto uruguaio, algo que não me parece cabível, que venha opinar sobre uma lei que não é a do seu país. Pensamos inclusive em recebê-lo informalmente, e não na Comissão de Saúde”. Acrescentou ainda que o deputado brasileiro, depois de enviar uma nota pedindo para ser recebido pelo Senado, mandou outra comunicação, “dois dias depois”, pedindo “que pagassem a passagem de um secretário dele”. Terra disse que recebeu convite para audiência. "Formalmente recebi um convite para uma audiência pública no Senado uruguaio, aprovada na Comissão de Saúde. O convite foi extensivo ao Sérgio Paula Ramos, com larga experiência na área de dependência química, e ao Marcelo Dornelles, procurador do Estado. Na Câmara de Deputados do Brasil os convites sempre são com as despesas de viagem pagas. Por isso consultei se o Sérgio Paula Ramos, que não é meu assessor, e sim um renomado pesquisador, teria essa possibilidade. Pois tanto eu quanto o Marcelo teríamos como institucionalmente fazê-lo, mas o doutor Sérgio não está vinculado a uma instituição pública", conta Terra. "Foi uma consulta, nada mais, e me foi dito que, devido ao pouco tempo de tramitação do convite, isso não seria possível. O Senado não teria como fazê-lo. E foi encerrado o assunto." Terra se reúne com a comissão de senadores na quarta-feira
  6. Seizure Cure-All? New THC-Free Cannabis Drug In Studies Last week the FDA approved studies of CBD, a cannabis-based drug. By Katie Rucke | November 1, 2013 http://www.mintpressnews.com/thc-free-cannabis-drug/171734/ Jayden shown taking CBD meds, a derivative of marijuana. (Photo /Jason David/Facebook page: “Jason and Jayden’s Journey”) In order to reap the health benefits of marijuana without getting the “high” from the plant’s psychoactive ingredient, many medical marijuana patients have turned to a variety of the plant that is so low in THC that it is nearly impossible to get high. Instead, the plant is high in another ingredient — cannabidiol, or CBD, which has been anecdotally proven to help those who suffer from seizures. Since marijuana is classified as a Schedule I drug, its medicinal use remains illegal. But that may soon be changing. Last week the U.S. Food and Drug Administration announced it would allow Investigational New Drug, (IND) studies of CBD as an anti-seizure medication. According to a report from the medical marijuana journal O’Shaughnessy Online, the “new drug” being tested is a cannabis-based drug made by the British company GW Pharmaceuticals, called Epidiolex. The drug is a THC-free liquid medicine that contains more than 98 percent CBD along with trace amounts of other cannabinoids. The CBD-seizure study will be conducted by doctors at New York University and the University of California-San Francisco, and will each involve 25 persons with epilepsy. “In the coming months, if the FDA is comfortable about how things are going, there will be a number of senior epileptologists in major university centers throughout the U.S., each treating a couple of dozen patients with various epilepsies,” said GW Pharmaceuticals’ Chairman Dr. Geoffrey Guy. “Our definition of pure,” says Guy, “is no THC.” He added that the company will provide two strengths to the physician-investigators: 25 milligrams per milliliter, and 100mg/ml. Since there are many people turning to CBD-heavy strands of medical marijuana to help treat symptoms of epilepsy, hundreds of people, especially parents of children who suffer from a form of epilepsy, have expressed interest in participating in the trial. As many medical marijuana advocates point out, cannabis has been “used since biblical times” to treat a variety of medical conditions including epilepsy. Though CBD has been known to have anti-seizure properties, legalization advocates say use of the drug has been banned as part of the U.S.’ War on Drugs, which has likely contributed to the early deaths of tens of thousands of people. Guy said that each study will be able to enroll additional patients so long as the FDA approves the increase. If the study has positive results, it’s not clear whether or not the FDA and Drug Enforcement Administration will allow Americans to obtain a prescription for CBD. Some say that just like the federal medical marijuana program, known as the Compassionate Use Investigational New Drug Program, only a handful of Americans will be allowed to use the drug under federal law. Earlier this year, Allen St. Pierre, executive director of the National Organization for the Reform of Marijuana Laws, told Mint Press News he finds it confusing that the head of the DEA, Michele Leonhart, said that there was no medicinal benefit to using marijuana, all while the federal government provides marijuana to the patients in the IND program. If marijuana is toxic, St. Pierre said, it’s unethical for the government to continue giving it to these patients. “So what is it,” he said he’d ask the federal government, “are you unethical or are you lying?” Betty Aldworth, deputy director for the National Cannabis Industry Association, agreed and said the program is an example of the government ignoring its own science, since the National Institute of Health recognizes medicinal benefits of marijuana. Cannabis’ Big Pharma developer GW Pharmaceuticals has been developing cannabis-based plant extracts since 1998. The pharmaceutical company has another cannabis-based product, a spray called Sativex — a 50/50 THC/CBD solution — which has been approved for use in more than 20 countries to treat multiple sclerosis symptoms. Since 2012, American parents have reportedly been contacting GW Pharmaceuticals in the hope that they would be able to obtain CBD to treat their children. By that time the company had already conducted five-and-a-half years worth of studies on the safety of CBD, and was able to provide the FDA with information such as the chemistry, manufacturing, controls, pharmacology, and toxicology reports of the drug they wanted to market. As part of the new study, doctors in the U.S. can contact GW’s associate medical director and see if their patient can be admitted to a study. But as O’Shaughnessy Online reported, before a person can be accepted into the trail, the manufacturer must confirm the doctor’s expertise and ensure that the patient will be “properly selected and monitored.” “If the would-be investigator has an affiliation with a medical center, he or she would have to get the approval of an Institutional Review. Then s/he would need to get DEA and the corresponding state agency to license their ‘site’ [office] for dispensing of Epidiolex. They would also need to get an import license.” As MPN previously reported, marijuana strains high in CBD are being used to treat all sorts of medical conditions, including cancer, autism and attention deficit hyperactivity disorder. Even though marijuana is banned under federal law, NORML says a majority of scientific studies on the plant back up the miraculous claims made by the parents of pediatric medical marijuana patients. Varying strains of marijuana have different levels of THC, the main active ingredient in marijuana, and as a result have different effects. For example, some strains are good for nighttime use because they make the user sleepy, while others are good for daytime use because they keep the user alert and awake. When asked why GW Pharmaceuticals had not publicized its findings back in January that CBD was rated favorably among patients for treating seizures, Guy said that GW Pharmaceuticals is “in the business of developing medicines, not headlines. If we had made a big splash about the initial findings, someone in the scientific community would ask, ‘What have you got?’ And we’d say, ‘Well, we’ve got one or two children.’ That wouldn’t be enough evidence to impress them. “We wanted to make sure that the pediatric epileptologists were comfortable with the approach being taken and that the FDA would go with it. We’ve been very busy in the U.S. this past year, but we’ve kept our heads down. In the months ahead you’ll see a manifestation of all that work. Then it’s a matter over the next year or two of generating sufficient data of appropriate quality and scope to be able to move towards getting approval.” Guy added that he expects the IND studies to generate “understanding and experience in what [CBD] does in these different children groups, what benefit we can see, and how the results can best be measured.” Seizure cure-all? According to Guy, CBD is exerting “not just an anti-seizure effect.” “It’s anti-inflammatory, neuro-modulatory, and has been shown in animals to counter neonatal hypoxic ischemia [oxygen starvation during delivery] —an important problem you see after seizures in these children. You’ve got an underlying inflammatory process which is massively exaggerated by excitotoxicity after each seizure, which is setting up the next seizure in a way.” “It’s not enough to treat just the seizures without treating the underlying inflammatory encephalitis and the hypoxic ischemia and the damage to neuroplasticity. Children’s brains are very plastic and can usually work around issues, but if you’re having continuing seizures and continuing inflammation, that ability will be dampened. We’re hoping from the preclinical work that [CBD] will address a number of these different issues, not just one.” Part of the excitement with the study is that for children like Jayden David — who previously was taking 22 anti-seizure pills a day — CBD doesn’t appear to damage cognition or long-term development of a child. In an interview with MPN earlier this year, Jayden’s father Jason said that some of the pills Jayden was taking had withdrawal symptoms that are worse than heroin. Jason said that he was at his wits’ end, so he decided to try medical marijuana for his son. He obtained a variety that was high in CBD and says the first day Jayden tried CBD was the first day he went seizure-free in four-and-a-half years. “Before, Jayden couldn’t go into a swimming pool,” he said, explaining that his seizures were triggered by excitement, reflective objects, hot and cold temperatures. But not only can Jayden go swimming now, he can get in the car by himself, climb on the playground, go up on the slide, and chew his food. “Up until he was 5 years old everything had to be pureed,” David said. Jayden is also able to walk “a hundred times better,” he said. Share this article!
  7. Study: THC Detectable In Breath For Limited Periods Of Time By Paul Armentano | NORML Deputy DirectorNovember 1, 2013 http://www.thedailychronic.net/2013/26117/thc-detectable-breath-limited-periods-time/ Decrease Font SizeIncrease Font SizeText SizePrint This PageSend by Email BALTIMORE, MD — The psychoactive cannabinoid THC may be present in the breath of subjects who recently inhaled marijuana, according to clinical trial data published online in the journal Clinical Chemistry. Investigators at the National Institutes of Health in Baltimore, Maryland and the Karolinska University Hospital in Stockholm, Sweden analyzed the exhaled breath of occasional and habitual marijuana consumers shortly after subjects inhaled a standardized cannabis cigarette of 6.8 percent THC. Researchers sought to identify whether THC, its primary metabolite THC-COOH, or cannabinol (CBN), a non-psychoactive cannabinoid, were present in breath at detectable levels following smoking. Researchers reported identifying the presence of THC in both occasional and in regular consumers for limited periods of time following subjects’ inhalation of marijuana. Authors concluded: “Among chronic smokers (n = 13), all breath samples were positive for THC at 0.89 hours, 76.9 percent at 1.38 hours, and 53.8 percent at 2.38 hours, and only one sample was positive at 4.2 hours after smoking. Among occasional smokers (n = 11), 90.9 percent of breath samples were THC-positive at 0.95 hours and 63.6 percent at 1.49 hours. One occasional smoker had no detectable THC.” No samples tested positive for the presence of the carboxy THC metabolite and only one subject tested positive for the presence of CBN. Authors concluded that breath analysis potentially offers an alternative matrix for identifying subjects who had recently inhaled cannabis. The study did not attempt to correlate the detection of THC in breath with actual behavioral impairment of any kind. Swedish researchers had previously reported in April that breath analysis is sensitive to the presence of THC in those who have recently consumed cannabis as well as other controlled substances. That study reported that 89 percent of subjects tested positive for THC in breath. Investigators reported that the results “confirmed the potential of exhaled breath as an alternative specimen for toxicological investigations.”
  8. Vicky Pryce: 'Prison claramente não funciona' Fresco da prisão, o economista e autor de Prisonomics explica por que o sistema custa muito caro, trava as pessoas erradas e não impede a reincidência Terça-feira 29 de outubro de 2013 14,10 EDT Vicky Pryce em sua casa no sul de Londres .. Fotografia: Martin Godwin para o Sentada na cozinha de Vicky Pryce elegante casa em Londres do Sul, é difícil não pensar sobre as diferenças entre sua vida e as vidas de a maioria das mulheres que ela conheceu quando ela estava servindo a pena de prisão no início deste ano. Lançado a partir de East Sutton Park prisão aberta maio em uma etiqueta eletrônica depois de cumprir oito semanas de sua sentença de oito meses, Pryce foi publicado um livro sobre sua experiência. Uma combinação de diário e análise econômica do sistema prisional, intitulado Prisonomics, é uma sóbria, leitura atraente que serviria como um modelo para qualquer político que queria se concentrar seriamente em reforma. Prisonomics: atrás das grades das prisões falência da Grã-Bretanha por Vicky Pryce Diga-nos o que você pensa: taxa de Star e avaliar este livro Pryce entendido imediatamente como tinha sorte por ter sido capaz de prever a sua família antes de receber a sentença, deixando cheques, escreve ela, "para o homem o controle de pragas, o leiteiro e, geralmente, para assegurar que a casa e os meus filhos, que viveu não sobreviveria minha ausência, pelo menos financeiramente. " Como ela aponta no capítulo de abertura, 15% dos presos relatam ser sem-teto antes de entrar na prisão. Muitos despejo mais cara por causa de rendas em atraso. Um número significativo de crianças cujas mães ir para a prisão acabam no cuidado das autoridades locais e do resto são cuidadas por familiares, amigos ou conhecidos . Reseach sugere que mais de metade das mulheres que vão para o tribunal não está esperando uma pena privativa de liberdade - as crianças são muitas vezes deixado com vizinhos e mães são muitas vezes relutantes em informar os serviços sociais, no caso as crianças são levadas e da família é ainda mais perturbada. Cerca de 17 mil crianças por ano são separados de suas mães com pena de prisão e os números mostram que os filhos adultos de mães presas são mais propensos a ser condenado por um crime de filhos adultos de pais presos . Pryce, mãe de cinco filhos, não quero falar sobre sua família ou seu ex-marido, o ex-ministro Chris Huhne, cujo automobilismo pontos de penalização ela tomou há 10 anos, levando a ambos serem presos. Nem eu quero que ela - eu estou interessado no que ela fez da prisão. Será que ela acha que o que tinha feito era tão ruim que ela merecia ser preso? "Eu nem sequer pensar sobre isso", diz ela. "A sentença foi aquilo que a sociedade, na forma de o juiz havia decidido era necessário e eu sabia que tinha de fazê-lo. O importante era sair dela forte para minha família e capaz de fazer algo que vale a pena." Tem que fez dela uma pessoa melhor? "Eu odiaria pensar que você tem que ir para a prisão para ser uma pessoa melhor", diz ela. "Eu não recomendo ninguém ir para a prisão, mas eu acho que teria sido muito menos de uma pessoa completa, se isso não tivesse acontecido. Teria havido todo um pedaço de algo muito importante que está acontecendo na sociedade que eu não faria ter percebido estava acontecendo. " Pryce veio para a Grã-Bretanha a Grécia sozinha nativo de como um adolescente e trabalhou no serviço de quarto do hotel para pagar os estudos e O-A-nível antes de ganhar uma bolsa de estudos para estudar na LSE. Sua carreira como economista levou aos mais altos níveis do governo. Em 2002, ela se tornou a primeira mulher chefe assessor econômico do Departamento de Comércio e Indústria e em 2007 tornou-se chefe-adjunto do serviço econômico do governo. Ao receber a notícia de que ela tinha sido enviado para a prisão, eu me senti, como muitos, que a frase foi uma resposta desproporcional ao crime - perverter o curso da justiça. Mas Pryce tem trabalhado com instituições de caridade que ajudam as pessoas desempregadas e ex-reclusos por isso pode haver coisa má para um respeitado especialista em economia para ter um olhar para o que está acontecendo em nosso sistema prisional do interior. Tendo trabalhado em países subdesenvolvidos em ambientes perigosos e imprevisíveis, Pryce diz que ela não sentia medo de ir para a prisão. "Holloway foi um grande lugar caótico, mas assim que eu comecei a falar com outras meninas era muito claro para mim que a prisão não era necessariamente a melhor coisa para eles. Assim, muitos tiveram problemas que não estavam sendo tratados e não ser tratado na prisão. Houve muitos que foram para as coisas que você teria pensado que a sociedade poderia ter lidado de uma maneira diferente e mais útil. Então imediatamente eu estava pensando sobre essas coisas. Você vê o que se passa na Holloway e você me pergunto o que é adquirida para a sociedade, mantendo as pessoas nessas condições. comecei a escrever e fazer um monte de pontos. Não havia internet, então eu tive que esperar até que eu saí para fazer a devida investigação. pessoas iriam me enviar o material, como o Corston Relatório sobre mulheres na prisão e outras coisas econômica. Era bastante óbvio que isso precisava ser olhado do ponto de vista econômico ". Suas observações trouxe conclusões lógicas. "A maioria das mulheres, mais de 80%, estão na prisão em frases curtas, de menos de 12 meses para crimes não-violentos. Uma boa parte destas mulheres são mães. O custo anual por local de prisão para uma mulher é mais de £ 56.000 , mas as ordens comunidade intensivos custar menos do que um terço do que e evidências mostram que eles têm mais impacto na redução da reincidência. Isso não faz sentido econômico para manter as mulheres na prisão que apresentam nenhuma ameaça de dano a outrem. Prison frequentemente agrava os problemas dessas mulheres eram frente antes que eles foram mandados embora. A falta de pensamento governamental coordenada neste está a perpetuar os problemas e não fazer nada para reduzir os custos ou reincidência, que custa um escalonamento £ 9 bilhões ou R $ 10 bilhões por ano. " Sua compreensão dos fatos é surpreendente. Mas como são os políticos e decisores de ser convencido de que mudanças são necessárias e benéficas? Não foi uma má notícia para a justiça secretário Chris Grayling deste mês, quando Nick Hardwick, o inspetor-chefe das prisões, publicou seu relatório anual . Desde que assumiu a partir de Ken Clarke, em setembro de 2012, Grayling foi alardeando sua agenda de Reabilitação Transformando ainda presidiu um aumento no número de prisioneiros de mais de 3.000 na Inglaterra e no País de Gales. Hardwick relata que muitos prisioneiros estão gastando tempo demais trancados em suas celas, sem nada construtivo para fazer. Ele diz que a qualidade ea quantidade de "atividade proposital" na prisão tem "caído" nos últimos 12 meses e descreve suas descobertas sobre o relógio de Grayling como "o pior resultado de seis anos". Como Pryce aconselhar Grayling? "Se houver uma agenda de direita, é muito difícil apenas para alterar o idioma", diz ela. "O que ele precisa fazer é pensar muito seriamente sobre se as actuais obras do sistema, o que não acontece de forma clara, e se dá valor ao dinheiro, o que claramente não quer fazer. A abordagem atual é simplesmente vai levar para o seu recursos que estão sendo demasiado disperso e os benefícios para a sociedade simplesmente não vem. se continuarmos trancar as pessoas por mais tempo e mais tempo, então tudo o que acontece é que a reincidência vai continuar a aumentar. O custo para a sociedade, então vai ser muito maior do que ele precisa ser. Acho que se alguém foi para explicá-lo nesses termos, a economia para o contribuinte, menor número de vítimas em potencial, isso eu acho que seria um vencedor voto. Mas pode ser um pouco complicado demais para ele. " Pryce tem sido muitas vezes retratado na imprensa como difícil e manipuladora. Mas quando ela fala que há uma dignidade calma em sua voz e uma força que eu não tinha muito esperado. No próximo mês, ela ocupa um cargo de professor visitante na Universidade de Warwick e da procura de sua experiência profissional na cidade é alto. Depois de tudo que ela passou por eu me perguntava por que ela ainda se preocupava com as prisões. Porque não basta colocá-lo para trás e seguir com a reconstrução de sua carreira? "Bem, você não pode simplesmente ignorá-lo quando você tem uma experiência na vida assim. Sendo um economista eu não podia simplesmente ignorar o que eu vi como uma falta de racionalidade econômica em que eu encontrei na prisão. Mais importante são as histórias de as mulheres eo que acontece com as crianças e as repercussões para a sociedade como um todo que tem um impacto enorme e nós simplesmente não são contadas. Poucas mulheres na prisão têm uma voz e eu tenho uma voz e eu quero usá-lo para informar a debate sério. Se o que eu fiz com este livro incentiva um debate mais amplo, em seguida, pelo menos eu vou ter feito algo certo para as meninas que conheci e espero que para quem mais está lá fora que podem estar caminhando nessa direção ". Mais tarde naquela noite eu assisti a uma conferência em Londres, organizado pela Re-Unite , a instituição de caridade que ajuda a manter as mães em prisão conectados a seus filhos, onde Pryce era devido a falar. Foi a sua primeira contribuição para um evento como esse, desde a sua libertação da prisão. O salão estava lotado com representantes de reforma penal e instituições de caridade dos presos do sexo feminino. Potencialmente, este era o seu público mais difícil. Quando ela se levantou e examinou as linhas de rostos expectantes, ela parecia frágil e vulnerável - até que ela começou a falar. Eloqüente e confiante, ela falou sem notas e sem rancor. Os aplausos quando ela se sentou era prova de sua credibilidade como uma força nova e poderosa no debate sobre a reforma das prisões.
  9. pra eles tambem é dificil... ninguem ganha nada aqui ($$$), so se ganha conhecimento...
  10. desculpa por dobrar, mas eu olho os titulos e tento ler aqui e lá...
  11. investigou e não encontrou vendendo... "Puliça buuro!" cade a investigação???
  12. A balança em cozinha para quem segue dieta é essencial... e quebra galho de cozinha que não pode faltar..... não possuir é como estar sem abridor
  13. Google tradutor Foto Release - Medical Marijuana Inc. 's HempMedsPX revela novos CBD-ricos óleo de cânhamo Linhas de Produtos em CHAMPS Denver Feira . Foto Release - Medical Marijuana Inc. 's HempMedsPX revela novos CBD-ricos óleo de cânhamo Linhas de Produtos em CHAMPS Denver Feira HempMedsPX Possui produtos premiados reconhecidos por maior concentração da indústria do cânhamo canabidiol (CBD), Endereços aumento do interesse em Hemp CBD SAN DIEGO, 22 de outubro de 2013 (GLOBE Newswire) - Medical Marijuana, Inc. (OTC Pink: MJNA) tem o prazer de informar aos acionistas e ao público em geral que HempMedsPX - uma empresa do portfólio corporativo of Medical Marijuana Inc. e da exclusiva principal distribuidora e empresa de marketing contratada para CannaVest Corp and Medical Marijuana, Inc. - é abordar ativamente o interesse do público em canabidiol (CBD), ricos em produtos à base de óleo de cânhamo, revelando três novas linhas de produtos no CHAMPS em Denver, Colorado 22 de outubro -24, 2013. "CHAMPS é o maior local para farmácias, lojas de fumaça e fornecedores em vários aspectos da indústria da cannabis", diz Charles Vest, VP de Comunicações para HempMedsPX . "Nossa presença neste show marcará a primeira vez HempMedsPX irá expor produtos CBD ricos em óleo de cânhamo em uma comunidade principalmente THC-dominado. Queremos que todos os interesses relacionados à cannabis estar ciente de alternativas CBD à base de cânhamo para os seus negócios ", continua Vest. HempMedsPX convida o público e os acionistas para visitá-los em CHAMPS em Denver, Colorado no estande # 750, bem como outras aberto às feiras públicas. Os participantes na CHAMPS deve ter 18 anos de idade e apresentar duas formas de identificação de negócios (ver site do evento para mais detalhes de admissão). No CHAMPS, HempMedsPX está tomando para comercializar os produtos óleo de cânhamo CBD-ricos que incluem - NEW Cibdex CBD-ricos gotas de óleo de cânhamo em sabores originais e hortelã disponível em concentrações 100mg e 500mg - NEW Cibaderm CBD-rico óleo de cânhamo infundido sabonete, shampoo, condicionador, loção corporal, loção de mão e salve - Real óleo de cânhamo Científica (RSHO) de cânhamo baseado CBD suplemento dietético - CanChew de cânhamo CBD hortelã goma HempMedsPX também está visualizando HempV P , a CBD-rico óleo de cânhamo que pode ser usado em canetas vaporizador eletrônicos em seletos feiras e eventos, incluindo CHAMPS. HempMedsPX continua a educar o público em geral que os produtos CBD ricos em óleo de cânhamo que a empresa representa: - Estão disponíveis para pessoas de todas as idades - Estão disponíveis para animais - Podem ser comprados diretamente em todos os 50 estados e em mais de 40 países - Estão disponíveis através de dispensários e não dispensário outlets HempMedsPX representou o vencedor do mundo renomado 2013 High Times Cannabis Cup e 2013 Michigan Medical Marijuana Conferência "Copa Verde" concursos para Maior (cânhamo) CBD concentrado. Com CBD rico óleo de cânhamo fornecido pelo HempMedsPX , Cheryl Shuman demonstrou uma caneta vaporizador na Fox News 'Geraldo no programa Grande recentemente. Estes produtos podem ser adquiridos diretamente em: HempMedsPX http://www.HempMedsPX.com 866.273.8502 Verdadeiro óleo de cânhamo Scientific http://RealScientificHempOil.com 866.273.8502 Cibdex http://www.cibdex.com 866.273.8502 Para participar da conversa, visite HempMedsPX no Facebook e no Twitter. Sobre HempMedsPX HempMedsPX oferece marketing mainstream, vendas, atendimento ao cliente e logística para a indústria de cannabis. HempMedsPX é uma empresa do portfólio corporativo of Medical Marijuana, Inc. (OTC Pink: MJNA) ea principal distribuidora exclusiva e empresa de marketing contratada para CannaVest Corporation (OTC: canv) e Medical Marijuana Inc. Além de vendas e distribuição, manipulação HempMedsPX é o centro de comunicação do Medical Marijuana Inc. portfolio de empresas. Sobre Medical Marijuana, Inc. Nossa missão é ser a principal cannabis e cânhamo inovadores da indústria, alavancando a nossa equipe de profissionais para a fonte, avaliar e comprar empresas de valor agregado e produtos, permitindo-lhes manter a sua integridade e espírito empreendedor. Nós nos esforçamos para criar consciência dentro da nossa indústria, desenvolver ecológicos, empresas economicamente sustentáveis, ao aumentar o valor do acionista. Para mais informações, por favor visite o website da empresa em: www.MedicalMarijuanaInc.com Sobre CannaVest Corp CannaVest Corp está no negócio de investir e desenvolver as empresas de canabinóides à base de cânhamo. CannaVest Corp também desenvolve, produz, comercializa e vende produtos para o consumidor final a indústria nutracêutica contendo o extrato da planta do cânhamo, o canabidiol (CBD). Além disso, a empresa revende - a terceiros - matéria-prima adquirida pela CannaVest Corp acordo com relações de fornecimento da empresa na Europa. CannaVest Corp procura tirar partido de uma tendência emergente em todo o mundo para re-energizar a produção de cânhamo industrial e promover seus muitos usos para os consumidores. Canabinóides (canabidiol / CBD) são constituintes naturais da planta do cânhamo, e CBD é derivado de talo de cânhamo e de sementes. Informações adicionais estão disponíveis a partir de OTCMarkets.com ou visitando CannaVest.com. Sobre Cheryl Shuman Realidade de Cheryl Shuman TV começou aos três anos com Charles Kuralt. Por 17 anos, ela tem sido em várias aparições na televisão e foi oferecido para sediar um show regulares duas vezes por semana na televisão WLWT, em Cincinnati, que levou a um segmento 'PM Magazine.' Aos 23 anos, Cheryl mudou-se para Los Angeles como o oftalmologista pessoal de Michael Jackson e criou um novo negócio Starry Eyes. Em Hollywood estrelado com os olhos, ela trabalhou nos maiores filmes, TV e música propriedades gerando uma receita de US $ 22 milhões dentro de 36 meses. Isso levou a seu próprio show na rede QVC e um relacionamento de 7 anos mutuamente gratificante expandindo para incluir a colocação de produto, produção e divisões de entretenimento de marca. Em 2006 Shuman foi diagnosticado com câncer, e após anos de tratamentos medicina alopática fracassadas, ela optou por cannabis medicinal (suco cru e óleos cresceu em uma fazenda Califórnia), como uma alternativa. Tendo cannabis medicinal utilizada com sucesso, ela posteriormente fundou a Beverly Hills Cannabis Club, tornou-se o rosto de cannabis medicinal e é a mulher mais visível no movimento de reforma da maconha medicinal. Cheryl recebeu o 2013 Activista do Ano prêmio no Festival do Cânhamo de Seattle. Juntos, Cheryl e Aimee, sua filha e EVP de Cheryl Shuman, Inc., atingiram mais de 100 milhões de telespectadores ao aparecer em shows tradicionais como da CNN Piers Morgan Live, a Katie Couric Show, The View, da ABC 20/20, Good Morning America , Fox Business News e muitos outros meios de comunicação. Cheryl Shuman é representado pelo agente Mark Itkin com o prestigiado William Morris Endeavor Agency, em Beverly Hills. Para mais informações visite http://www.cherylshuman.com, ou entrar em contato com Cheryl Shuman diretamente, ligue para 310.779.4797 ou Aimee Nicole Shuman, EVP em 310.779.1535 Food and Drug Administration (FDA) DIVULGAÇÃO Estas declarações não foram avaliadas pela FDA e não são destinados a diagnosticar, tratar ou curar qualquer doença. PROSPECTIVAS AVISO LEGAL Este press release pode conter certas declarações e informações prospectivas, conforme definido dentro do significado da Seção 27A da Securities Act de 1933 e Seção 21E da Securities Exchange Act de 1934, e está sujeita à Porto Seguro criado por essas seções. Este material contém declarações sobre eventos futuros esperados e / ou resultados financeiros que são prospectivas na natureza e estão sujeitas a riscos e incertezas. Tais declarações prospectivas, por definição, envolvem riscos, incertezas e outros fatores que podem causar resultados reais, desempenho ou realizações da Marijuana Medical, Inc. sejam materialmente diferentes das declarações feitas neste documento. DIVULGAÇÃO LEGAL Medical Marijuana, Inc., CannaVest Corp, e HempMedsPX não vender ou distribuir todos os produtos que estiverem em desacordo com os Estados Unidos Lei de Substâncias Controladas (US.CSA). Essas empresas não crescer, vender e distribuir os produtos à base de cânhamo e estão envolvidos com a distribuição federal Legal de produtos médicos à base de maconha dentro de certos mercados internacionais. Canabidiol é um componente natural do óleo de cânhamo. Contato: Para mais informações, favor contatar: Relações com Investidores: Stuart T. Smith SmallCapVoice.Com, Inc. P. 512-267-2430 info@smallcapvoice.com Contato Corporativo: Medical Marijuana, Inc. Toll Free: 888-OTC-MJNA (888-682-6562) www.medicalmarijuanainc.com www.facebook.com / mjnainc
  14. After 56 years, hemp makes a comeback Fonte:http://www.washingtonpost.com/blogs/govbeat/wp/2013/10/15/after-56-years-hemp-makes-a-comeback/ October 15 at 8:00 am By Niraj Chokshi David Bronner, maker of Dr. Bronner’s Magic Soaps, locks himself in a cage full of hemp plants by Lafayette Square in protest of hemp policy. (Bill O’Leary/The Washington Post) It’s been more than half a century, but hemp is back. Sort of. Earlier this month, a Colorado man harvested the crop for what advocates say was the first time in 56 years. The legality of his actions are somewhat unclear, but they represent a promising turning point for proponents of the versatile plant that can be used in fabrics, textiles, yarns, paper and carpeting. “I’m much more hopeful than I have been,” says Tom Murphy, national outreach coordinator for Vote Hemp, a nonprofit that advocates for legal changes that would allow farmers to grow the crop. Thanks to a confluence of state and federal policies, hemp cultivation may not be far off. Hemp, a plant of the same species as marijuana, falls into a legal gray area. Because it contains trace levels of THC — the substance in marijuana that gets people high — it’s governed by the 1970 Controlled Substances Act. It’s not illegal to grow, but you need a Drug Enforcement Agency permit to do so. And none are currently out there, according to a July Congressional Research Service report. For a long time, no one pushed back. But then residents in Washington and Colorado voted to legalize recreational use of marijuana last November. And the Justice Department made clear in a late-August memo that it would focus its limited resources on prosecuting pot sale to minors, illegal gang activity involving the drug, interstate trafficking of it and violent crimes involving it. In other words, marijuana is still illegal, authorities said, but we don’t have the resources to prosecute low-level users and uses. Many advocates saw that as a subtle green light to Washington and Colorado. And hemp advocates say it likely applies to that plant, too. Members of both parties in the House and Senate have backed cultivation of hemp for industrial use. A House-passed version of the farm bill included a provision allowing hemp growing. And legislation in the Senate has been introduced by Sens. Ron Wyden (D-Ore.), Jeff Merkley (D-Ore.), Rand Paul (R-Ky.), and Mitch McConnell (R-Ky.). Over the past decade and a half, more and more state legislatures have been taking up the industrial-hemp cause through a variety of initiatives, too. “Most of these have been resolutions calling for scientific, economic, or environmental studies, and some are laws authorizing planting experimental plots under state statutes,” the nonpartisan Congressional Research Service reported. Ten states have removed barriers from producing industrial hemp, according to VoteHemp, which the CRS report also cites. Those states are California, Colorado, Kentucky, Maine, Montana, North Dakota, Oregon, Vermont, Washington, and West Virginia. California joined that group just a few weeks ago, when Gov. Jerry Brown signed SB 566. Eleven states have either passed bills creating commissions, authorizing research or greenlighting hemp studies, according to VoteHemp. This year alone, legislation has been introduced in 20 states. GOOGLE TRADUTOR Após 56 anos, o cânhamo retorna David Bronner, fabricante de sabonetes Magia do Dr. Bronner, se tranca em uma gaiola cheia de plantas de cânhamo de Lafayette Square, em protesto contra a política de cânhamo. (Bill O'Leary / The Washington Post) Tem sido mais de meio século, mas o cânhamo está de volta. Mais ou menos. No início deste mês, um homem Colorado colhida a safra para que os advogados dizem que foi a primeira vez em 56 anos. A legalidade de suas ações são pouco claras, mas elas representam um ponto de viragem promissor para os defensores da planta versátil que pode ser usado em tecidos, têxteis, fios, papel e carpetes. "Estou muito mais esperançoso do que fui", disse Tom Murphy, coordenador nacional de divulgação para Hemp Vote, uma organização sem fins lucrativos que defende para mudanças legais que permitiriam que os agricultores a cultivar a cultura. Graças a uma confluência de políticas estaduais e federais, o cultivo de cânhamo pode não estar longe. Cânhamo, uma planta da mesma espécie que a maconha, cai em uma área cinzenta legal. Porque ele contém traços de THC - a substância da maconha que recebe as pessoas de alta - é regido pela Lei de Substâncias Controladas 1970. Não é ilegal a crescer, mas você precisa de um Drug Enforcement Agency permitir fazê-lo. E nenhum deles está atualmente lá fora, de acordo com um relatório do Serviço de Pesquisa do Congresso julho . Durante muito tempo, ninguém empurrou de volta. Mas, então, residentes em Washington e Colorado votaram a favor da legalização do uso recreativo da maconha em novembro passado. E o Departamento de Justiça deixou claro em uma tarde de agosto memorando que iria concentrar os seus recursos limitados em processar pot venda a menores de idade, atividade de gangues ilegal envolvendo a droga, o tráfico interestadual dele e crimes violentos envolvendo ele. Em outras palavras, a maconha ainda é ilegal, disseram autoridades, mas não temos os recursos necessários para processar os usuários de baixo nível e usos. Muitos defensores viu isso como uma luz verde sutil para Washington e Colorado. E os defensores do cânhamo dizem que provavelmente se aplica a essa planta, também. Membros dos dois partidos na Câmara e no Senado apoiaram o cultivo do cânhamo para uso industrial. A versão da Câmara-passada da lei agrícola incluiu uma disposição que permite cânhamo crescendo. E legislação no Senado, foi introduzida pelos senadores Ron Wyden (D-Ore.), Jeff Merkley (D-Ore.), Rand Paul (R-Ky.) e Mitch McConnell (R-Ky.). Ao longo da última década e meia, mais e mais legislaturas estaduais têm tomado a causa-cânhamo industrial através de uma variedade de iniciativas, também. "A maioria destes foram resoluções pedindo estudos científicos, econômicos ou ambientais, e alguns são leis autorizando o plantio de parcelas experimentais sob leis estaduais", o Serviço de Pesquisa Congressional apartidária relatados. Dez estados foram removidas as barreiras de produção de cânhamo industrial, de acordo com VoteHemp , que o relatório também cita CRS. Esses estados são Califórnia, Colorado, Kentucky, Maine, Montana, Dakota do Norte, Oregon, Vermont, Washington e West Virginia. Califórnia entrou nesse grupo apenas algumas semanas atrás, quando o governador Jerry Brown assinou SB 566. Onze estados ou passaram contas criando comissões, autorizando estudos de cânhamo ou de pesquisa greenlighting, de acordo com VoteHemp . Só este ano, a legislação foi introduzida em 20 estados.
  15. Everything Should Be Made From Hemp - Even Guitars By David Sherman, The Montreal Gazette - Wednesday, October 23 2013 Fonte:http://www.cannabisculture.com/content/2013/10/23/Everything-Should-Be-Made-Hemp-Even-Guitars Stewart Burrows spends most nights in pubs, playing cover tunes till 3 a.m., give or take, then driving back to the Châteauguay Valley. Waiting for him are his wife and three kids, and 20 heads of cattle from which he sells aged beef; $700 for 100 pounds. “Playing music is how I pay the bills,” he says. And he has a guitar workshop from where he makes ostensibly the world’s only true hemp guitar. With partner Boyd Pellow, Burrows, 42, a guitarist, pianist, singer/songwriter and teacher of same, wanted to make a guitar from a sustainable material. “Everything should be made from hemp,” he says. So he and Pellow started a little business, Canadian Hemp Guitars in Hemmingford, fooling around with hemp and moulds and plastics for about five years to create an electric guitar similar in weight and feel to hardwood. They sell for $1,150 to $2,000 and are built to order. Most of his inquiries come from out west — Calgary and B.C. to California — where hemp is associated strongly with its derivative, cannabis. Smoking his guitars is not advised. - Read the entire article at The Montreal Gazette. Google Tradutor Tudo deve ser feito de cânhamo - Até mesmo Violão Por David Sherman, The Montreal Gazette - quarta-feira, 23 de outubro, 2013 Siga: , Canadá, , Canadian Hemp Guitars, , guitarras, , Hemmingford, , Cânhamo, , cânhamo industrial, . Quebec. Stewart Burrows passa quase todas as noites em bares, tocando covers até três horas, mais ou menos, em seguida, dirigindo de volta para o Vale do Châteauguay. Esperando por ele estão sua esposa e três filhos, e 20 cabeças de gado a partir do qual ele vende carne maturada; US $ 700 para 100 quilos. "Ouvir música é como eu pagar as contas", diz ele. E ele tem uma oficina de guitarra de onde ele faz ostensivamente única verdadeira guitarra cânhamo do mundo. Com parceiro Boyd Pellow, Burrows, 42 anos, guitarrista, pianista, cantor / compositor e professor da mesma, queria fazer uma guitarra a partir de um material sustentável. "Tudo deve ser feito de cânhamo", diz ele. Assim, ele e Pellow começou um pequeno negócio, canadense Hemp guitarra em Hemmingford, brincando com cânhamo e moldes e plásticos para cerca de cinco anos para criar uma guitarra elétrica similar em peso e se sentir a madeira. Eles vendem para $ 1.150 a US $ 2.000 e são construídos sob encomenda. A maioria de suas investigações vêm de fora para o oeste - Calgary e BC para a Califórnia - onde o cânhamo é associado fortemente com seu derivado, o cannabis. Fumar suas guitarras não é aconselhável. - Leia o artigo completo no The Montreal Gazette.
  16. Canadian weed finds market in Asia, reversing years of East-to-West trade HANOI, Vietnam – For the young Vietnamese dope smokers rolling up outside a smart… by Chris Brummitt, The Associated Press on Wednesday, October 23, 2013 4:38pm - http://www2.macleans.ca/2013/10/23/canadian-weed-finds-market-in-asia-reversing-years-of-east-to-west-trade/ VIEW IN CLEAN READING MODE » WHAT IS THIS ? Here at Maclean's, we appreciate the written word. And we appreciate you, the reader. We are always looking for ways to create a better user experience for you and wanted to try out a new functionality that provides you with a reading experience in which the words and fonts take centre stage. We believe you'll appreciate the clean, white layout as you read our feature articles. But we don't want to force it on you and it's completely optional. Click "View in Clean Reading Mode" on any article if you want to try it out. Once there, you can click "Go back to regular view" at the top or bottom of the article to return to the regular layout. HANOI, Vietnam – For the young Vietnamese dope smokers rolling up outside a smart Hanoi cafe, local cannabis is just not good enough. As with their Adidas caps, iPhones and Sanskrit tattoos, so with their choice of bud: only foreign will do. Potent marijuana grown indoors in Canada and the United States is easy to buy in Hanoi and Ho Chi Minh City, say regular smokers, and sells for up to 10 times the price of locally grown weed. That’s perhaps surprising given that marijuana is easy to cultivate regionally, and bringing drugs across continents is expensive and risky. Some experts say the trade can be explained by the dominant role Vietnamese diaspora gangs play in cultivating the drug in western countries, making sourcing the product and smuggling it to Vietnam an easier proposition than it might be otherwise. The characteristics of cannabis use in the country also drive the trade. The drug is used mostly by foreigners and well-heeled Vietnamese, who are prepared to pay for quality. Vietnamese have long shown preferences for imported goods of all kinds — and it appears cannabis is no exception. Regardless of the reasons, its availability in Vietnam is a sign of how hydroponic growing techniques have shaken up the global marijuana business. In the 1960s and 70s, marijuana went from plantations in countries such as Thailand, India and Morocco to wealthy consumer markets in the West. Now, many western countries are self-sufficient in the weed because of indoor cultivation, and export is on the agenda. Western-grown cannabis is also appearing in Japan and South Korea. Unlike Vietnam, both are wealthy, developed countries with climates ill-suited to cultivation. They too have seen a shift in supply from countries in the region such as India and Thailand to North America and Europe, law enforcement authorities there say. The smokers sitting outside the Hanoi cafe, a short walk from the city’s famed French-era Opera House, seemed proud they were able to buy foreign, expensive buds, boasting their city was like a “mini Amsterdam.” But as the tightly rolled joints went round, they struggled to explain why western weed was available. “Some people raise cows,” said one, a tattoo shop owner with a passion for big bikes and Facebook. “Other people prefer to buy steak at the market. ” Like other smokers interviewed for this story, he declined to give his name because cannabis is illegal in Vietnam. Vietnamese diaspora criminal gangs got into the marijuana cultivation business in North America in the 1980s. Having found a niche, they expanded and now account for much of the business across Europe also. Martin Bouchard, a professor in criminology at Canada’s Simon Fraser University and expert in the cannabis trade, said he was unaware that Canadian-grown weed was showing up in Vietnam but that it could be explained. “The quality and reputation of the Canadian cannabis is such that it could be worth the trouble and cost of importing,” he said. “The diaspora connections probably make this easier and cheaper than it normally would.” Smokers said one gram of Canadian weed retails for anything up to $45, the average weekly wage in the country. Mid-quality hydroponically grown marijuana sells for about $10 a gram in Canada and the United States. Smokers, quoting dealers, said some of the weed comes into the country via the northern port in Haiphong, a city that has a reputation for the import and export of illegal goods as well as the laundering of drug profits by diaspora growing gangs. Other channels included smuggling by flight crew in liquor boxes or the postal service. “They charge a ridiculous premium, but the quality compared to the local stuff is ridiculously different,” said one expatriate English teacher who before arriving in Vietnam had worked for seven months on a farm for medical marijuana in California. “It’s good for special occasions.” There are no public statistics on cannabis use in Vietnam, but it is a niche product without a long history of use like say in India. The drug’s well documented use by American soldiers during the Vietnam War is credited by some for introducing or popularizing it. Speaking after a UN-organized media conference on drug use in Vietnam and elsewhere in Asia, Lt.-Gen. Do Kim Tuyen, a deputy director general at the Ministry of Public Security, said he was unaware of details of the cannabis trade in Vietnam. Canadian police didn’t directly answer questions on the flow into Vietnam, but said in a statement they were committed to “directing attention and resources to combating the illegal drug trade both domestically and internationally.” Tun Nay Soe, an expert at the United Nations Office on Drugs and Crime in Thailand, put the business down to the social cachet of using imported, better quality product. He said a similar pattern could be detected with ecstasy use in Asia, where tablets imported from Europe are more expensive than regionally produced ones. “On the one hand, there is enough supply is here, so we really don’t need things coming from other parts of the world,” he said. “But when we talk about high potency cannabis, then it is a different story. Among the elite and rich kids, this is like a trend: ‘let’s not use local stuff, it is rubbish.’” A U.S. State Department report on drugs in Vietnam in 2012 said that there was little cultivation or production of illicit drugs in Vietnam, but noted that it was becoming a transshipment destination for amphetamine in part because of corruption at border points. “A certain level of corruption, both among lower-level enforcement personnel and higher-level officials, is consistent with the fairly large-scale movement of narcotics into and out of Vietnam,” it said. While smokers say those who sell and use cannabis face arrest, cracking down on the use of the drug is a not a priority for Vietnamese authorities, which are more concerned with heroin and amphetamine. Some users thought many officers didn’t know what it was. Those smoking outside the cafe were not worried about being caught. “We are nice boys, sitting in a nice place,” one said. “There is no problem.” Google Tradutor; Erva canadense encontra mercado na Ásia, revertendo anos de comércio leste-oeste por Chris Brummitt, The Associated Press na quarta-feira outubro 23, 2013 16:38 - Hanói, Vietnã - Para os jovens fumantes narcótico vietnamitas rolando do lado de fora de um café Hanoi inteligente, cannabis local não é apenas bom o suficiente. Tal como acontece com seus bonés Adidas, iPhones e tatuagens em sânscrito, então com a sua escolha de gemas: só estrangeiro vai fazer. Potentes de maconha dentro de casa cresceu no Canadá e nos Estados Unidos é fácil de comprar em Hanói e Ho Chi Minh City, dizem que fumantes regulares, e vende por até 10 vezes o preço da maconha cultivados localmente. Isso é talvez surpreendente, dado que a maconha é fácil de cultivar regionalmente, e trazendo drogas em todos os continentes é caro e arriscado. Alguns especialistas dizem que o comércio pode ser explicada pelo papel dominante diáspora vietnamita gangues jogar em cultivar a droga em países ocidentais, fazendo com que o fornecimento de produtos e contrabando para Vietnam uma proposta mais fácil do que poderia ser de outra forma. As características do uso da maconha no país também conduzir o comércio. A droga é usada principalmente por estrangeiros e abastados vietnamitas, que estão dispostos a pagar pela qualidade. Vietnamitas demonstraram longo preferências para bens importados de todos os tipos - e que parece cannabis não é excepção. Independentemente das razões, a sua disponibilidade no Vietnã é um sinal de como as técnicas de cultivo hidropônico tem abalado o negócio global de maconha. Nos anos 1960 e 70, a maconha passou de plantações em países como Tailândia, Índia e Marrocos para mercados consumidores ricos do Ocidente. Agora, muitos países ocidentais são auto-suficientes na erva por causa de cultivo interior e exportação está na ordem do dia. Cannabis ocidental adulto também está aparecendo no Japão e na Coréia do Sul. Ao contrário do Vietnã, ambos são ricos, os países desenvolvidos, com climas inadequados para o cultivo. Eles também têm visto uma mudança na alimentação dos países da região, como Índia e Tailândia para a América do Norte e Europa, as autoridades policiais de lá dizer. Os fumantes de estar fora do Hanoi café, a uma curta caminhada da cidade, famoso francês da época Opera House, parecia orgulhoso eles foram capazes de comprar, botões caros estrangeiros, ostentando sua cidade era como um "mini Amsterdam." Mas, como as articulações bem laminados deu a volta, eles lutaram para explicar o porquê de plantas daninhas ocidental estava disponível. "Algumas pessoas criam vacas", disse um deles, proprietário de uma loja de tatuagem com uma paixão por motos grandes e Facebook. "Outras pessoas preferem comprar carne no mercado. "Como outros fumantes entrevistados para esta reportagem, ele se recusou a dar seu nome porque a maconha é ilegal no Vietnã. Diáspora vietnamita gangues criminosas entrou no negócio de cultivo de maconha na América do Norte na década de 1980. Tendo encontrado um nicho, que se expandiu e agora respondem por grande parte dos negócios em toda a Europa também. Martin Bouchard, professor de criminologia da Universidade Simon Fraser do Canadá e especialista no comércio de cannabis, disse que não sabia que a erva daninha canadense adulto estava aparecendo no Vietnã, mas que poderia ser explicado. "A qualidade ea reputação da cannabis canadense é tal que poderia valer a pena e custo de importação", disse ele. "As conexões da diáspora provavelmente tornar isso mais fácil e mais barato do que normalmente faria." Fumantes disse um grama de maconha canadense vendido por nada até US $ 45, o salário semanal médio no país. Meados de qualidade maconha hidropônica cultivada é vendido por cerca de US $ 10 a grama no Canadá e nos Estados Unidos. Fumantes, citando traficantes, disse que algumas das ervas daninhas entra no país através da porta norte, em Haiphong, uma cidade que tem uma reputação para a importação e exportação de mercadorias ilegais, bem como a lavagem dos lucros da droga por grupos crescentes da diáspora. Outros canais incluído o contrabando por tripulação de voo em caixas de bebidas ou o serviço postal. "Eles cobram um prêmio ridículo, mas a qualidade em comparação com o material local é ridiculamente diferente", disse um professor de Inglês expatriado que antes de chegar no Vietnã havia trabalhado por sete meses em uma fazenda de maconha medicinal na Califórnia. "É bom para ocasiões especiais." Não há estatísticas públicas sobre o uso de cannabis no Vietnã, mas é um produto de nicho, sem uma longa história de uso como dizem na Índia. Uso bem documentado da droga por soldados americanos durante a Guerra do Vietnã é creditado por alguns para a introdução ou popularizar-lo. Falando após uma conferência de imprensa organizada pelas Nações Unidas sobre o uso de drogas no Vietnã e em outros lugares na Ásia, o tenente-general. Não Kim Tuyen, diretor-geral adjunto do Ministério da Segurança Pública, disse que não tinha conhecimento de detalhes do comércio de cannabis no Vietnã. A polícia canadense não respondeu diretamente a perguntas sobre o fluxo no Vietnã, mas disse em um comunicado que foram cometidos para "dirigir a atenção e os recursos para combater o comércio ilegal de drogas, tanto nacional como internacionalmente." Soe Tun Nay, um especialista no Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime, na Tailândia, colocar o negócio até o cachet social usando importado, produto de melhor qualidade. Ele disse que um padrão similar pode ser detectado com o uso de ecstasy na Ásia, onde os comprimidos importados da Europa são mais caros do que aqueles produzidos regionalmente. "Por um lado, há suficiente oferta é aqui, então nós realmente não precisamos de coisas que vem de outras partes do mundo", disse ele. "Mas, quando falamos de cannabis de alta potência, então é uma história diferente. Entre os filhos da elite e rico, isto é como uma tendência: "não vamos usar o material local, que é um lixo." Um relatório do Departamento de Estado dos EUA sobre drogas no Vietnã em 2012, disse que havia pouco o cultivo ou a produção de drogas ilícitas no Vietnã, mas observou que ele estava se tornando um destino de transbordo para anfetamina em parte por causa da corrupção em pontos de fronteira. "Um certo nível de corrupção, tanto entre o pessoal de aplicação de nível inferior e funcionários de alto nível, é consistente com o movimento bastante grande escala de drogas dentro e fora do Vietnã", disse. Enquanto fumantes dizem aqueles que vendem e usam cannabis rosto prisão, reprimir o uso da droga não é realmente uma prioridade para as autoridades vietnamitas, que estão mais preocupados com a heroína e anfetamina. Alguns usuários que muitos oficiais não sabia o que era. Aqueles fumar fora do café não foram preocupado em ser pego. "Somos bons rapazes, sentados em um lugar agradável", disse um deles. "Não há nenhum problema."
  17. “O toxicodependente não é um criminoso” Outubro 23, 2013 http://pontofinalmacau.wordpress.com/2013/10/23/o-toxicodependente-nao-e-um-criminoso/ A antiga ministra da saúde de Portugal, Maria de Belém, está em Macau para apresentar o modelo de sucesso de Portugal na descriminalização do consumo da droga. Por cá, a directora interina do Instituto de Acção Social considera que ainda há “um longo caminho a percorrer”. A droga e a família são temas em discussão na conferência mundial que se realiza no Westin até sexta-feira. Cláudia Aranda “Um toxicodependente é, antes de mais, uma pessoa, um ser humano. Não é um criminoso.” Esta foi a mensagem passada ontem em Macau por Maria de Belém, antiga ministra da saúde de Portugal durante a apresentação da experiência portuguesa na descriminalização do consumo de droga. As políticas sobre a droga e a toxicodependência foram tema de discussão no primeiro dia da conferência mundial sobre a droga e a família que se realiza no Westin até sexta-feira. O evento é organizado pela Federação Internacional de Organizações Não-Governamentais para a Prevenção das Drogas e Abuso de Substâncias (IFNGO) e pela Organização das famílias para a Ásia e Pacífico (OFAP), ambas com estatuto consultivo junto da Organização das Nações Unidas (ONU) e presididas pelo arquitecto Nuno Jorge. Portugal foi o primeiro país da Europa a descriminalizar o uso de drogas, em 2001. As drogas são proibidas, mas o seu consumo deixou de constituir crime. O consumidor passou a ser considerado um doente crónico, que precisa de tratamento. Mantêm-se as sanções para traficantes e produtores de droga. Portugal tem sido considerado um caso de sucesso, dado que houve uma redução no consumo, nomeadamente das chamadas drogas duras, como a heroína, desde que o uso foi descriminalizado. Maria de Belém, em declarações à margem da conferência, afirmou que “esta política de luta contra a droga não se deve cingir à descriminalização do uso para auto-consumo”. Em Portugal, a luta contra a droga incide na prevenção e dissuasão do consumo, no tratamento do toxicodependente, na redução de danos – que tem que ver, por exemplo, com o programa de troca de seringas com efeitos na redução de doenças infecciosas como o HIV e a hepatite – e na reinserção. Macau aposta no tratamento Na sessão de abertura da conferência a directora interina do Instituto de Acção Social (IAS), Vong Yim Mui, afirmou que Macau tem ainda “um longo caminho a percorrer” até à descriminalização do consumo de droga e que o Governo quer apostar mais no tratamento. Esta responsável do IAS disse que a Comissão de Luta contra a Droga vai analisar a lei, as penalizações e a descriminalização do consumo até ao final do ano e depois apresentar as propostas de revisão da lei da droga, em vigor desde 2009, ao Governo. Em declarações aos jornalistas, Vong Yim Mui referiu que a revisão legislativa “não irá incluir a descriminalização”. “A minha opinião pessoal é que talvez em Macau ainda haja um longo caminho a percorrer. Sei que a descriminalização tem coisas boas, mas talvez não seja fácil”, acrescentou Vong Yim Mui. De acordo com a agência Lusa, a directora interina do IAS afirmou que a revisão da lei da droga, em vigor desde 2009, poderá passar antes pelo agravamento das penas para o tráfico e pelo tratamento de pessoas detidas por consumo que sejam consideradas, através de exames, como toxicodependentes. A lei da droga em vigor prevê uma pena de prisão para os consumidores até três meses. No caso de tráfico, as penas podem ir até aos 15 anos de prisão. O agravamento de penas, a realização de testes de urina obrigatórios e o tratamento compulsivo são assuntos que têm estado em discussão no processo de revisão da lei de 2009. O IAS havia já defendido antes de 2009 o tratamento compulsivo como alternativa à pena de prisão por consumo de droga. A discussão da lei da droga já considerou também a possibilidade de não-criminalização ou de suspensão do processo judicial para os casos menos graves de consumo e primeiras infracções. Os casos de pena suspensa para tratamentos de desintoxicação têm vindo a aumentar. Entre 2010 e 2012, registaram-se 298 casos de suspensão de pena. Em 2011 foram 96 e em 2012 surgiram 109 novos casos – destes, 62 referiam-se a condenados com idade inferior a 29 anos. ONG defendem não-criminalização A despenalização do consumo é uma das soluções defendidas pela Associação de Reabilitação de Toxicodependentes de Macau (ARTM), conforme declarações do presidente da associação, Augusto Nogueira. “Acho que há outros departamentos governamentais que também estão interessados em aprofundar o sistema português de despenalização. Agora, entre isso e passar à prática, e haver uma abordagem mais complexa e mais profunda sobre a possibilidade de despenalização do consumo em Macau, acho que ainda estamos longe”, disse Augusto Nogueira. Macau está rodeado por países e regiões que “têm uma linha muito mais dura sobre o tráfico e sobre o consumo e portanto será um bocado difícil poder contrariar ou seguir a nossa linha de pensamento ou aquilo em que nós acreditamos”, explicou o presidente da ARTM. Augusto Nogueira afirma que a ARTM quer “mudar apenas um artigo na lei, que permita que o programa de troca de seringas não seja penalizado”. “Temos essa pretensão”, admite. A associação defende a despenalização e não concorda com os testes de urina. E propõe, mesmo que não se consiga a despenalização do consumo, a criação “de uma comissão de dissuasão como existe em Portugal, que pudesse analisar caso a caso antes das pessoas serem enviadas para o tribunal ou para o Ministério Público”. “Se queremos ajudar as pessoas, hoje em dia, temos novas drogas que provocam problemas psicóticos graves, alguns inclusive irreversíveis, e estamos a incluir estas pessoas no sistema normal. Mandamo-las para o tribunal, para a prisão. Mesmo ao enviá-las para os centros de tratamento, podemos estar a cometer erros graves, porque são problemas psicóticos que se calhar requerem outro tipo de atenção que nós organizações não-governamentais podemos não estar preparados [para dar], muito menos a prisão.” Essa comissão seria composta por profissionais de saúde, assistentes sociais e psicólogos aptos a fazerem também o acompanhamento familiar. O presidente do comité organizador e da OFAP, Nuno Jorge, defendeu que Macau “devia começar a pensar numa política” no sentido da descriminalização do consumo de droga, sublinhando que “não faz sentido pôr um jovem, por uma pequena infracção, na cadeia, onde vai ser doutorado em crime”. Para Nuno Jorge, a descriminalização deveria aplicar-se às drogas leves, “pelo menos”, considerando que para as drogas pesadas teriam de ser analisadas as circunstâncias. Nuno Jorge considera que o modelo português de despenalização do consumo “vale a pena ser estudado”, mas que não tem conhecimento se Macau “tem condições para esta implementação, uma vez que a cidade reúne “circunstâncias muito especiais, que são os 30 milhões de turistas e a população que cresceu nos últimos anos, e portanto é uma situação social muito instável e pouco coesa, é uma situação social diferente”, o que “não quer dizer que o modelo não possa ser adaptado”. O organizador sublinha, no entanto, que a experiência portuguesa, sobretudo, “aponta caminhos, orientações e princípios”, e consiste numa “chamada de atenção para a dignidade da pessoa humana e para os direitos humanos”. Maria de Belém deixa um alerta: a despenalização só resolve o problema quando “ajudada por todo um conjunto de políticas que passam pelo tratamento e integração” das pessoas. “Se não tivermos políticas integradas não chegamos às respostas adequadas.” Maria de Belém frisou que é importante “ter políticas viradas para uma intervenção muito pessoal, porque cada um é uma singularidade única”. Menos consumidores e mais consumo Em Maio deste ano a Comissão de Luta Contra a Droga reportou uma redução no número de jovens toxicodependentes registado, mas um aumento da quantidade de estupefacientes que esses jovens consumiam. No ano passado, verificou-se uma redução de 7,7 por cento do número total de pessoas no Sistema de Registo Central dos Toxicodependentes de Macau – em 2011 eram 633, número que baixou para 584 em 2012. A diminuição verificou-se também para os consumidores com menos de 21 anos: de 110 passaram a 76, uma redução de 30,9 por cento. Ainda assim, verificava-se um aumento dos jovens que consomem drogas na própria casa e um crescimento contínuo do consumo de ice e de ketamina. No ano passado, o consumo destes estupefacientes atingiu os 37,3 por cento e os 47 por cento, respectivamente.
  18. O tráfico de drogas privilegiado: requisitos para o seu reconhecimento e análise da sua hediondez Valdinei Cordeiro Coimbra 21/10/2013 http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13401 Resumo: objetiva-se com o presente artigo identificar os requisitos para considerar o tráfico de drogas privilegiado, previsto no art. 33, §4º da Lei n. 8.072/90, bem como verificar se deva ser considerado crime equiparado a hediondo ou não, vez que o legislador na Lei de Antidrogas não tratou sobre o tema. Palavras-chave: Tráfico. Drogas. Privilegiado. Requisitos. Equiparado. Hediondo. Sumário: 1. Introdução; 2. A hediondez do tráfico de drogas. 3. O tráfico de drogas na Lei n. 11.3343/2006. 4 tráfico privilegiado: requisitos para o seu reconhecimento e análise da sua hediondez. 5. Conclusão. 1. INTRODUÇÃO O presente artigo visa elucidar se o tráfico de drogas privilegiado, previsto no art. 33, §4º, deve ser considerado crime equiparado a hediondo ou não, pois a omissão do legislador tem trazido insegurança jurídica na doutrina no trato com o tema, sendo que os tribunais também vem oscilando nas suas decisões, inclusive com pendência no Supremo Tribunal Federal que aguarda manifestação do plenário. A importância do tema decorre do fato de que ao se optar por considerar o crime de tráfico de drogas na sua modalidade privilegiada equiparado a hediondo, haverá reflexo em vários institutos da execução penal, tais como prazo para progressão de regime prisional, concessão de indulto, anistia, graça, fiança, além de reflexo no livramento condicional. Assim, como objetivo geral, pretende-se analisar o §4º, do art. 33 da Lei de Drogas, Lei n. 11.343/2006, bem como as disposições da Lei n. 8.072/90 que equipara o tráfico de drogas aos crimes hediondos. E como objetivo específico, analisar, discorrer, pontuar o conteúdo das normas, indicando-se quais os requisitos legais para o reconhecimento do tráfico privilegiado, verificando ainda as posições doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema, visando chegar a uma conclusão que possa dar segurança jurídica sobre o tema. 2. A HEDIONDEZ DO TRÁFICO DE DROGAS A Constituição Federal do Brasil, no seu art. 5º, inc. inc. XLIII, dispôs que "a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem". Quando utilizamos a expressão "hediondez do crime de tráfico de drogas", não estamos a afirmar que o tráfico de drogas é considerado crime hediondo, pois a Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990 criada para definir os crimes hediondos, elencou um rol de crimes no seu art. 1º e parágrafo único, sendo que referida Lei já sofreu alterações posteriores, com as Leis n. 8.930/1994, 11.464/2007 e 12.015/2009, estando assim consolidados os seguintes crimes como hediondos, consumados ou tentados: “I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994) II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994) III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994) IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ 1o, 2o e 3o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994) V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o). (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994) VII-A – (VETADO) (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998) VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998). (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998) Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado”. (Parágrafo incluído pela Lei nº 8.930, de 1994) Como se pode observar, no rol taxativo indicado acima, não consta o crime de tráfico de drogas, o que pode ser deduzido que não é crime hediondo. No entanto, o legislador constituinte e o legislador ordinário, deram tratamento diferenciado aos crimes de tortura, o tráfico de drogas e o terrorismo, equiparando-os a crimes hediondos, estabelecendo critérios rigorosos para progressão de regime, proibição de fiança, vedação de clemência estatal, tais como a graça, o indulto e a anistia, além de requisitos mais rígidos para a concessão do livramento condicional, prisão temporária de 30 dias prorrogáveis por igual período, além de sugerir que os condenados por crimes hediondos e equiparados, possuem presunção de periculosidade, determinando à União a manutenção de estabelecimentos de segurança máxima, quando a permanência de tais condenados em presídios estaduais, colocar em risco a ordem ou incolumidade pública. Neste sentido, a Lei n. 8.072/90 estabeleceu várias restrições aos crimes hediondos e equiparados a hediondos, na medida em que no seu art. 2º previu: “Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: I - anistia, graça e indulto; II - fiança. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007) § 1o A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007) § 2o A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007) § 3o Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007) § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007) Art. 3º A União manterá estabelecimentos penais, de segurança máxima, destinados ao cumprimento de penas impostas a condenados de alta periculosidade, cuja permanência em presídios estaduais ponha em risco a ordem ou incolumidade pública”. (negrito nosso) Assim, podemos concluir que a equiparação do crime de tráfico de drogas, sujeitará o infrator à critérios diferenciados de cumprimento de pena, nos mesmos moldes dos condenados por crimes hediondos, restando agora identificar na Lei n. 11.343/2006 as condutas de tráfico de drogas. 3. O TRÁFICO DE DROGAS NA LEI N. 11.3343/2006 A Lei n.11.343/06, instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD, prescrevendo medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, estabelecendo normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, bem como definiu vários crimes, cominando penas leves, médias e graves. No capítulo II trouxe as condutas criminosas, sem dizer o nomem iuris de cada delito, deixando para a doutrina essa tarefa, sendo que além do crime de tráfico de drogas (caput do art. 33), elencou vários outros crimes, tais como: o porte de drogas para consumo pessoal (art. 28), o plantio de drogas para consumo pessoal (art. 28, 1º), as condutas equiparadas ao tráfico de drogas (art. 33, §1º), o induzimento, instigação ou auxílio ao uso de drogas (art. 33, §2º), o compartilhamento eventual de drogas (art. 33, §3º), o tráfico de drogas privilegiado (art. 33, §4º), o crime de maquinário ou instrumentos para fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas (art. 34), a associação para o tráfico (art. 35) e associação para Financiamento do Tráfico (art. 35, parágrafo único), o crime de Financiamento e Custeio do tráfico (art. 36), o crime de colaboração ou informante do tráfico (art. 37), o crime de prescrição ou ministrar culposamente de drogas (art. 38) e, finalmente, o crime de condução de embarcação ou aeronave após o consumo de droga (art. 39). Resta agora definir quais dos crimes acima devam ser considerados como tráfico de drogas, para fins de equiparação com os crimes hediondos, pois o legislador, de forma equivocada, não o fez expressamente, trazendo apenas no art. 44 algumas restrições que poderia levar o interprete a acreditar que os crimes relacionados no referido artigo, sejam equiparados a hediondos, senão vejamos: “Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.” Observa-se que o art. 44, vedou vários institutos (alguns deles correspondentes na Lei n. 8.072/90), no entanto não fez referencia ao regime prisional de cumprimento de pena, bem como o prazo de cumprimento em cada regime, devendo o interprete, lançar mão do art. 112 da Lei 7.210/84 e do art. 2º, §2º da Lei n. 8.072/90, conforme segue: “Lei n. 7.2010/84, Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão. (negritei) Lei n. 8.072/90: Art. 2º, § 2o, A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.” (negritei) Como o art. 44 da Lei Antidrogas não tratou sobre a progressão de regime, bem como não dispôs, que os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37, devam ser considerados como tráfico de drogas ou equiparados a hediondos, não se pode fazer interpretação analógica in malam partem, para afirmar que a todos os crimes indicados no art. 44, sejam equiparados a hediondo. No entanto, é pacífico na doutrina (CARRERO, 2012, CAPEZ, 2013, NUCCI, 2010, CUNHA, 2010) e na jurisprudência que o crime genuinamente considerando como tráfico de drogas, está tipificado no art. 33, caput e seu §1º, o qual merece ser transcrito: “Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa. § 1o Nas mesmas penas incorre quem: I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas; II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas; III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.” Já não se pode dizer a mesma coisa, em relação aos demais crimes relacionados no art. 44, quais sejam: o crime de maquinário ou instrumentos para fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas (art. 34), a associação para o tráfico (art. 35) e associação para Financiamento do Tráfico (art. 35, parágrafo único), o crime de Financiamento e Custeio do tráfico (art. 36), o crime de colaboração ou informante do tráfico (art. 37), visto que há divergência se são ou não equiparados a hediondos. Em relação ao crime de maquinário ou instrumento para o tráfico de drogas, previsto no art. 34 da Lei n. 11.343/06, cuja redação segue abaixo, parte da doutrina entende tratar-se de crime equiparado a hediondo, em face das proibições previstas no art. 44 da Lei de Antidrogas: “Art. 34. Fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer, ainda que gratuitamente, maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 1.200 (mil e duzentos) a 2.000 (dois mil) dias-multa.” (negritei) No entanto, ousamos discordar, visto que trata-se de crime subsidiário (CUNHA, 2010, p. 166, CAPEZ, 2012, p. 799) ao crime de tráfico de drogas (art. 33), pois incrimina condutas que, em regra, são meros atos preparatórios para o crime de tráfico de drogas. Somente é possível a responsabilização penal do agente no referido crime, se não houver a aquisição ou manipulação de matéria-prima para o tráfico de drogas, pois do contrário, responderia o agente pelos crimes previsto no art. 33, §1º, inc. I ou pelo próprio tráfico drogas (art. 33, caput), condutas estas equiparadas a hediondas[1]. Assim, em face da subsidiariedade do delito, entendemos que não deve ser equiparado a crime hediondo, para fins de progressão de regime, uma vez que o legislador pune como crime consumado, meros atos preparatórios ao crime de tráfico de drogas e equipados. No entanto, por expressa disposição legal, veda-se os institutos indicados no art. 44 da Lei de Antidrogas. Em relação ao crime de associação para o tráfico, previsto no art. 35, a Lei o define da seguinte forma: “Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei: Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa. Parágrafo único. Nas mesmas penas do caput deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do crime definido no art. 36 desta Lei.” Na vigência da Lei anterior (Lei n. 6.368/65, art. 14), construiu-se o entendimento de que a associação para o tráfico não seria equiparado a hediondo, visto que o legislador constituinte não fez referencia ao tráfico e à associação para o tráfico, neste sentido, também entendeu os tribunais superiores (STF, HC 83656 e STJ HC 99423/RJ, HC 26257/SP), sendo que em relação à associação para o tráfico prevista no art. 35 da Lei n. 11.343/06, o STJ, recentemente decidiu que: “[...] "O crime de associação para o tráfico de entorpecentes não é considerado hediondo ou equiparado, portanto, inaplicável a obrigatoriedade de cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente, para obter o requisito objetivo para a progressão de regime prisional, nos termos da nova redação da Lei dos Crimes Hediondos, dada pela Lei n.º 11.464/07" (HC 201.760/SP). [...] "Segundo o pacífico entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, o crime de associação para o tráfico ilícito de drogas não é considerado hediondo e, por conseguinte, não se lhe aplica, para fins de regime inicial de cumprimento de pena, o regime fechado imposto pela Lei n.º 11.464/2007, mas sim as disposições previstas no art. 33 do Código Penal. Precedentes" (HC 215424/GO) Assim, concluímos que associação para o tráfico é crime autônomo e não foi contemplado como equiparado a hediondo na Constituição Federal, bem como na Lei n. 8.072/90. A vedação dos institutos previstos no art. 44 não justifica a sua equiparação ao crime hediondo. Neste sentido, Luiz Flávio Gomes e outros (2010), ao comentarem o art. 44 da Lei de Antidrogas afirmam que: "apesar de sofrer praticamente todos os consectários de um crime hediondo (salvo restrições da progressão), não podem ser a ele equiparado os delitos dos arts. 34,.35 e 37, pois neles não ocorre o tráfico de drogas propriamente dito (ficando abrangidos somente os arts. 33, caput e 36)", assim, "abranger o maquinários é integrar em prejuízo do réu, ferindo o princípio da legalidade" (GOMES, 2010). Já o crime de financiamento para o tráfico, previsto no art. 36 da Lei de Antidrogas, tem a seguinte redação: “Art. 36. Financiar ou custear a prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 20 (vinte) anos, e pagamento de 1.500 (mil e quinhentos) a 4.000 (quatro mil) dias-multa.” Trata-se de novidade no ordenamento jurídico brasileiro, sendo ele o crime mais grave da Lei Antidrogas, daí, ser pacífico na doutrina, tratar-se de crime de equiparado a hediondo, uma vez que é mais grave do que o próprio crime de tráfico de drogas. Trata-se de uma exceção pluralística à teoria monista (art. 29 do CP), uma vez que pune de forma autônoma e mais grave a participação do tráfico de drogas, na modalidade de financiar ou custear, ou seja, pune-se o traficante com uma pena mais branda do que o financiador. Assim, se houver o financiamento ou o custeio juntamente com o tráfico, o artigo 36 absorverá o art. 33, por isso é considerado equiparado a hediondo pela doutrina (CARRERO, 2012, NUCCI, 2013). Ainda analisando os crimes indicados no art. 44 da Lei Antidrogas, temos o crime do art. 37, que diz respeito ao informante ou colaborador com o tráfico, com a seguinte redação: “Art. 37. Colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e pagamento de 300 (trezentos) a 700 (setecentos) dias-multa.” Mais uma vez, temos uma exceção à teoria monista, sendo que a colaboração como informante na associação para o trafico, na vigência da Lei revogada (6.368/65) era punida como crime de associação para o tráfico. Na Lei Antidrogas, a conduta do colaborador, trata-se de participação de menor importância, sendo certo que se a associação para o tráfico não é considerada, pela doutrina e jurisprudência como equiparada a hediondo, com mais razão não o será o crime do art. 37, apesar das vedações do art. 44 da Lei Antidrogas. Assim, comungamos do posicionamento de Luiz Flávio Gomes e outros, ao comentarem o art. 44 da Lei de Antidrogas afirmam que: "apesar de sofrer praticamente todos os consectários de um crime hediondo (salvo restrições da progressão), não podem ser a ele equiparado os delitos dos arts. 34,.35 e 37, pois neles não ocorre o tráfico de drogas propriamente dito (ficando abrangidos somente os arts. 33, caput e 36)". 4 TRÁFICO PRIVILEGIADO: REQUISITOS PARA O SEU RECONHECIMENTO E ANÁLISE DA SUA HEDIONDEZ. Questão tormentosa, será afirmar se o tráfico de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, § 4º) é ou não crime equiparado a hediondo. Além disso, quais os requisitos legais para o seu reconhecimento? Assim dispõe o art. 33, § 4º da Lei 11.343/06: “§ 4 o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.” (tachamento nosso) Preliminarmente, importa mencionar que propositalmente tachamos a expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos", uma vez que o STF, no HC n. 97256/RS, entendeu por inconstitucional a referida expressão, que também é repetida nas vedações do art. 44 da Lei Antidrogas (Informativo nº 597 do STF). Neste contexto, o Senado Federal suspendeu a execução de parte do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Resolução nº 5, de 2012). Em seguida mencionar que não havia tratamento idêntico na Lei n. 6.368/65, portanto temos uma novatio legis in melius, em que preenchendo o agente os requisitos legais (primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa), deverá fazer jus a esta causa de diminuição da pena. E se a traficância fosse praticada na vigência da Lei anterior, quando a pena era mais branda? Haverá a aplicação da causa de diminuição da pena decorrente do privilégio da nova Lei? O STJ sempre entendeu pela possibilidade do juiz fazer a combinação de Leis, aplicando-se a parte mais benéfica de cada uma delas (HC 116.044/MG e 114.275). Já o Supremo Tribunal Federal se posicionava contrário (HC 98766/MG, 94848/MS, 94806/PR), até julgamento final do RE 596152/SP, ocasião em que decidiu pela possibilidade de combinação das leis, visando dar maior efetividade ao comando constitucional do inc. XL, do art. 5 da CF/88[2]. Outra questão diz respeito aos requisitos legais para que o agente faça jus à causa de diminuição da pena. O art. 33, §4º deixa claro que os requisitos são cumulativos, ou seja, exige do agente primariedade, bons antecedentes, não dedicação às atividades criminosas e nem integre organização criminosa. Neste sentido vem se posicionou o Supremo Tribunal Federal (STF, HC 98.803/MS, 94.655/MT, HC 111.954/DF). Ressalte-se que até recentemente não se tinha na legislação brasileira o conceito de organização criminosa, o que nos obrigava a pegar por empréstimo a definição dada pela Convenção de Viena, aprovada pelo Decreto Legislativo N.º 231, de 29 de maio de 2003 e promulgada pelo Decreto N.º 5.015, de 12 de março de 2004, que em seu art. 2º , “a” prevê: a) "Grupo criminoso organizado" - grupo estruturado de três ou mais pessoas, existente há algum tempo e atuando concertadamente com o propósito de cometer uma ou mais infrações graves ou enunciadas na presente Convenção, com a intenção de obter, direta ou indiretamente, um benefício econômico ou outro benefício material".(STJ, HC 77771/SP). Agora com a Lei n. 12.694/12, que regula o processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição dos crimes praticados por organizações criminosas, acabou definindo no seu art. 2º, nos seguintes termos: “Para os efeitos desta Lei, considera-se organização criminosa a associação, de 3 (três) ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a 4 (quatro) anos ou que sejam de caráter transnacional.” Note-se que apesar de definir o que vem a ser organização criminosa, o legislador ainda não tipificou o crime de organização criminosa, pois não cominou pena, ou seja, continua valendo o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, quando ao analisar suposto crime de lavagem de dinheiro, entendeu pela inexistência do crime de organização criminosa no Brasil (STF, HC 96007/SP). Resta agora verificar se o tráfico de drogas na sua forma privilegiada deve ou não ser considerado crime equiparado a hediondo, para fins de vedação dos institutos da Lei n. 8.072/90. Claudia Portocarrero (2012) se posiciona no sentido de que a incidência da causa privilegiadora do art. 33, §4º, não "retira do crime sua característica de hediondez", sendo que o Superior Tribunal de Justiça, recentemente, decidiu neste sentido: “[...] Dessa forma, a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas, pois a sua incidência não decorre do reconhecimento de uma menor gravidade da conduta praticada e tampouco da existência de uma figura privilegiada do crime. A criação da minorante tem suas raízes em questões de política criminal, surgindo como um favor legislativo ao pequeno traficante, ainda não envolvido em maior profundidade com o mundo criminoso, de forma a lhe propiciar uma oportunidade mais rápida de ressocialização" (REsp 1.329.088-RS) O Supremo Tribunal Federal, pela Primeira Turma, também já se manifestara no sentido de que " a minorante do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, não retirou o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes, limitando-se, por critérios de razoabilidade e proporcionalidade, a abrandar a pena do pequeno e eventual traficante, em contrapartida com o grande e contumaz traficante, ao qual a Lei de Drogas conferiu punição mais rigorosa que a prevista na lei anterior". (AgRg, no HC 114 452/RS). No entanto, em razão do julgamento do HC n. 97.256/RS em que o pleno do STF decidiu pela inconstitucionalidade das expressões " vedada a conversão em penas restritivas de direitos", do §4º do art. 33, bem como do art. 44, não há mais motivos para continuar afirmando que o tráfico privilegiado seja considerado crime hediondo, pois como compatibilizar o regime inicial fechado com a possibilidade de substituição por pena restritiva de direitos? Note-se que após a decisão acima, os tribunais vem admitindo a aplicação do regime inicial aberto aos condenados por tráfico de drogas, em face da causa de diminuição de pena prevista no §4º do art. 33, contrariando o comando do §1º, do art. 2 º, da Lei n. 8.072/90, que prevê o regime inicial fechado para os crimes hediondos e os equiparados. O próprio Supremo Tribunal Federal assim já se manifestou nos HC 111.247/MG e HC 112.195/SP, demonstrando um tendência no sentido de não mais considerar o crime de tráfico de drogas privilegiado, como equiparado a crime hediondo. Importa registrar que após a entrada em vigor da Lei n. 8.072/90, a mesma discussão sobre o tráfico privilegiado que ora se analisa, também foi alvo o homicídio qualificado-privilegiado, ficando pacificado na doutrina e na jurisprudência que o homicídio qualificado-privilegiado, não se trata de crime hediondo. Por fim, vale mencionar que a 2ª Turma do STF acolheu proposição formulada pelo Min. Celso de Mello para afetar ao Plenário do STF o julgamento de habeas corpus em que se discute a hediondez no crime de tráfico privilegiado previsto no parágrafo 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006[...]. Alega-se que o tráfico privilegiado não seria hediondo porque não estaria expressamente identificado no art. 2º da Lei 8.072/90 (“Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: I - anistia, graça e indulto; II - fiança”), a prever tão somente a figura do tráfico de entorpecentes do caput do mencionado art. 33 da Lei de Drogas. Sustenta-se, ademais, que esse fato seria bastante para que o paciente não sofresse as restrições impostas pela Lei dos Crimes Hediondos(HC 110884/MS, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 27.11.2012). 5 CONCLUSÃO Ante o exposto, podemos concluir de forma concatenada e sintética que: a) A Constituição Federal deu tratamento diferenciado aos crimes hediondos equiparando ainda crimes de tortura, trafico de drogas e terrorismo, aos crimes hediondos, prevendo que são insuscetíveis de fiança, anistia, graça e indulto. A Lei n. 8.072/90 com suas alterações posteriores, define quais são os crimes hediondos, tentados ou consumados, equiparando a hediondos o tráfico de drogas, a tortura e o terrorismo, proibindo a fiança, anistia, graça e indulto, estabelecendo ainda o regime inicial fechado e progressão de regime em 2/5 (se primário) e 3/5 (se reincidente). c) A Lei Antidrogas, Lei n. 11.343/2006 trouxe vários crimes relacionados à drogas, dentre eles o porte de drogas para consumo pessoal (art. 28), o plantio de drogas para consumo pessoal (art. 28, 1º), o tráfico de drogas (art. 33) as condutas equiparadas ao tráfico de drogas (art. 33, §1º), o induzimento, instigação ou auxílio ao uso de drogas (art. 33, §2º), o compartilhamento eventual de drogas (art. 33, §3º), o tráfico de drogas privilegiado (art. 33, §4º), exigindo do interprete dizer quais devam ser considerados equiparados a hediondos, para fins de aplicação dos institutos vedados na Lei n. 8.072/90. d) O artigo 44 da Lei Antidrogas vedou vários institutos aos crimes previstos no art. 33, caput, e § 1o, e 34 a 37, dentre eles inafiançabilidade e impossibilidade de concessão de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos, o que induz alguns a acreditar que referidos crimes são considerados equiparados a hediondos. No entanto, ousamos discordar entendendo que somente os crimes previstos no art. 33, caput, § 1º e o art. 36 da Lei devam ser considerados equiparados a hediondos. e) O crime de tráfico de drogas privilegiado é uma causa de diminuição de pena que tem como condão reduzir a pena a um patamar inferior a 4 anos, tendo o STF, no HC n. 97256/RS, entendido como inconstitucional a expressão " vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos", do art. 33, §4º, bem como do art. 44 da mesma Lei. f) Para aplicação da causa de diminuição de pena (tráfico privilegiado), do art. 33, §4º, deve o condenado preencher todos os requisitos legais, ou seja, ser primário, de bons antecedentes, não se dedicar às atividades criminosas nem integrar a organização criminosa, sendo que, recentemente a Lei n. 12.694/12 definiu o conceito de organização criminosa como sendo: "a associação, de 3 (três) ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a 4 (quatro) anos ou que sejam de caráter transnacional". g) Apesar da resistência da doutrina e da jurisprudência em continuar afirmando que o tráfico de drogas privilegiado (causa de diminuição de pena), previsto no art. 33, §1º, deva ser considerado equiparado a hediondo, há uma tendência do Supremo Tribunal Federal, através do seu pleno, decidir de forma contrária, uma vez que já entendeu como inconstitucional a vedação da substituição da pena de prisão por restritiva de direitos e, mais recentemente, vem admitindo a imposição do regime inicial aberto ao crime de tráfico de drogas privilegiado, o que ocorrerá no julgamento do HC 110884/MS, pois como manter a hediondez do tráfico privilegiado e ao mesmo tempo autorizar o regime aberto e a possibilidade de substituição da pena de prisão por restritiva de direitos? Assim, encerramos o presente artigo entendendo como não hediondo o crime de tráfico de drogas privilegiado e ficaremos no aguardo da decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Referências ANDREUCCI, Ricardo Antonio. Legislação penal especial. 9º ed. São Paulo: Saraiva, 2013. BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. HC 26257/SP, Rel. Ministro PAULO MEDINA, SEXTA TURMA, julgado em 15/04/2003, DJ 02/06/2003, p. 356. Disponível em: < http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?tipo_visualizacao=null&processo=26257&b=ACOR&thesaurus=JURIDICO#DOC3 > Acesso em 03 jun. 2013. BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. HC 201760/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 21/06/2011, DJe 28/06/2011. Disponível em : < http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?tipo_visualizacao=null&processo=201760&b=ACOR&thesaurus=JURIDICO#DOC1 > Acesso em 03 jun. 2013. BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. HC 215424/GO, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 27/09/2011, DJe 10/10/2011. Disponível em: < http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?tipo_visualizacao=null&processo=215424+&b=ACOR&thesaurus=JURIDICO#DOC1 > Acesso em 03 jun. 2013. BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. HC 77771/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 30/05/2008, DJe 22/09/2008. Disponível em: < http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?tipo_visualizacao=null&processo=77771&b=ACOR&thesaurus=JURIDICO#DOC1 > Acesso em 03 jun. 2013. BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. HC 99423/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 26/11/2009, DJe 01/02/2010. Disponível em: < http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?tipo_visualizacao=null&processo=99423&b=ACOR&thesaurus=JURIDICO#DOC1 > Acesso em 03 jun. 2013. BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. REsp 1329088/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/03/2013, DJe 26/04/2013. Disponível em: < http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?tipo_visualizacao=null&processo=1329088&b=ACOR&thesaurus=JURIDICO# > Acesso em 03 jun. 2013. BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. Direito penal. Inaplicabilidade da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 no caso de reconhecimento de associação de que trata o art. 35 do mesmo diploma legal. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 03 maio 2013. Disponivel em: <http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=25890.43282>. Acesso em: 03 jun. 2013. BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. HC 107.451/RS, Rel. Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG), SEXTA TURMA, julgado em 12/08/2008, DJe 24/11/2008. Disponível em: < http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?tipo_visualizacao=null&processo=116044&b=ACOR&thesaurus=JURIDICO#DOC1 > Acesso em 03 jun. 2013. BRASIL, Supremo Tribunal Federal. HC 111954, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 10/04/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-082 DIVULG 26-04-2012 PUBLIC 27-04-2012. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000187294&base=baseAcordaos > Acesso em 03 jun. 2013. BRASIL, Supremo Tribunal Federal. HC 112195, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24/04/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-094 DIVULG 14-05-2012 PUBLIC 15-05-2012. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000187950&base=baseAcordaos > Acesso em 03 jun. 2013. BRASIL, Supremo Tribunal Federal. HC 83656, Relator(a): Min. NELSON JOBIM, Segunda Turma, julgado em 20/04/2004, DJ 28-05-2004 PP-00063 EMENT VOL-02153-04 PP-00787. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000095904&base=baseAcordaos > Acesso em 03 jun. 2013. BRASIL, Supremo Tribunal Federal. HC 94655, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 19/08/2008, DJe-192 DIVULG 09-10-2008 PUBLIC 10-10-2008 EMENT VOL-02336-02 PP-00270. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000087019&base=baseAcordaos > Acesso em 03 jun. 2013. BRASIL, Supremo Tribunal Federal. HC 98766, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 15/12/2009, DJe-040 DIVULG 04-03-2010 PUBLIC 05-03-2010 EMENT VOL-02392-02 PP-00382 LEXSTF v. 32, n. 376, 2010, p. 330-338. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000165701&base=baseAcordaos > Acesso em 03 jun. 2013. BRASIL, Supremo Tribunal Federal. RHC 94806, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 09/03/2010, DJe-067 DIVULG 15-04-2010 PUBLIC 16-04-2010 EMENT VOL-02397-02 PP-00785. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000166890&base=baseAcordaos > Acesso em 03 jun. 2013. BRASIL, Supremo Tribunal Federal. HC 111247, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 27/03/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 11-04-2012 PUBLIC 12-04-2012 REVJMG v. 63, n.200, p. 362-365. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000186315&base=baseAcordaos > Acesso em 03 jun. 2013. BRASIL, Supremo Tribunal Federal. HC 114275/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 11/11/2008, DJe 01/12/2008. Disponível em: < http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?tipo_visualizacao=null&processo=114275&b=ACOR&thesaurus=JURIDICO#DOC1 > Acesso em 03 jun. 2013. BRASIL, Supremo Tribunal Federal. HC 94848, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 14/04/2009, DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-03 PP-00436. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000000729&base=baseAcordaos > Acesso em 03 jun. 2013. BRASIL, Supremo Tribunal Federal. HC 96007, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 12/06/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-027 DIVULG 07-02-2013 PUBLIC 08-02-2013. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000200095&base=baseAcordaos > Acesso em 03 jun. 2013. BRASIL, Supremo Tribunal Federal. HC 97256, Relator(a): Min. AYRES BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 01/09/2010, DJe-247 DIVULG 15-12-2010 PUBLIC 16-12-2010 EMENT VOL-02452-01 PP-00113 RTJ VOL-00220- PP-00402 RT v. 100, n. 909, 2011, p. 279-333. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000164120&base=baseAcordaos > Acesso em 03 jun. 2013. BRASIL, Supremo Tribunal Federal. HC 98803, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 18/08/2009, DJe-171 DIVULG 10-09-2009 PUBLIC 11-09-2009 EMENT VOL-02373-02 PP-00323. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000162564&base=baseAcordaos > Acesso em 03 jun. 2013. BRASIL, Supremo Tribunal Federal. RE 596152, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Relator(a) p/ Acórdão: Min. AYRES BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 13/10/2011, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-030 DIVULG 10-02-2012 PUBLIC 13-02-2012. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000184016&base=baseAcordaos > Acesso em 03 jun. 2013. CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal - Legislação penal especial v. 4. 7 ed. São Paulo: Saraiva, 2012. CARRERO, Cláudia Barros Porto. Leis Penais Especiais Comentadas para Concursos. Teoria, jurisprudência e mais de 200 questões comentadas. 2º ed., rev. e atual.Rio de Janeiro: Impetus, 2012. GOMES, Luiz Flavio; CUNHA, Rogério Sanches. Legislação criminal especial. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010. NUCCI, Guilherme de Souza, Leis penais e processuais penais comentadas. Vol. I, 7 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013. Notas: [1] Há entendimento contrário, no sentido de ser possível a responsabilização penal em concurso material de crimes dos arts. 33 e 34, tratando-se de crime autônomo e equipado a hediondo(NUCCI, 2013, p.335). [2] 1. A regra constitucional de retroação da lei penal mais benéfica (inciso XL do art. 5º) é exigente de interpretação elástica ou tecnicamente “generosa”. 2. Para conferir o máximo de eficácia ao inciso XL do seu art. 5º, a Constituição não se refere à lei penal como um todo unitário de normas jurídicas, mas se reporta, isto sim, a cada norma que se veicule por dispositivo embutido em qualquer diploma legal. Com o que a retroatividade benigna opera de pronto, não por mérito da lei em que inserida a regra penal mais favorável, porém por mérito da Constituição mesma. 3. A discussão em torno da possibilidade ou da impossibilidade de mesclar leis que antagonicamente se sucedem no tempo (para que dessa combinação se chegue a um terceiro modelo jurídico-positivo) é de se deslocar do campo da lei para o campo da norma; isto é, não se trata de admitir ou não a mesclagem de leis que se sucedem no tempo, mas de aceitar ou não a combinação de normas penais que se friccionem no tempo quanto aos respectivos comandos. 4. O que a Lei das Leis rechaça é a possibilidade de mistura entre duas normas penais que se contraponham, no tempo, sobre o mesmo instituto ou figura de direito. Situação em que há de se fazer uma escolha, e essa escolha tem que recair é sobre a inteireza da norma comparativamente mais benéfica. Vedando-se, por conseguinte, a fragmentação material do instituto, que não pode ser regulado, em parte, pela regra mais nova e de mais forte compleição benéfica, e, de outra parte, pelo que a regra mais velha contenha de mais benfazejo. 5. A Constituição da República proclama é a retroatividade dessa ou daquela figura de direito que, veiculada por norma penal temporalmente mais nova, se revele ainda mais benfazeja do que a norma igualmente penal até então vigente. Caso contrário, ou seja, se a norma penal mais nova consubstanciar política criminal de maior severidade, o que prospera é a vedação da retroatividade. 6. A retroatividade da lei penal mais benfazeja ganha clareza cognitiva à luz das figuras constitucionais da ultra-atividade e da retroatividade, não de uma determinada lei penal em sua inteireza, mas de uma particularizada norma penal com seu específico instituto. Isto na acepção de que, ali onde a norma penal mais antiga for também a mais benéfica, o que deve incidir é o fenômeno da ultra-atividade; ou seja, essa norma penal mais antiga decai da sua atividade eficacial, porquanto inoperante para reger casos futuros, mas adquire instantaneamente o atributo da ultra-atividade quanto aos fatos e pessoas por ela regidos ao tempo daquela sua originária atividade eficacial. Mas ali onde a norma penal mais nova se revelar mais favorável, o que toma corpo é o fenômeno da retroatividade do respectivo comando. Com o que ultra-atividade (da velha norma) e retroatividade (da regra mais recente) não podem ocupar o mesmo espaço de incidência. Uma figura é repelente da outra, sob pena de embaralhamento de antagônicos regimes jurídicos de um só e mesmo instituto ou figura de direito. 7. Atento a esses marcos interpretativos, hauridos diretamente da Carta Magna, o § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006 outra coisa não fez senão erigir quatro vetores à categoria de causa de diminuição de pena para favorecer a figura do pequeno traficante. Minorante, essa, não objeto de normação anterior. E que, assim ineditamente positivada, o foi para melhor servir à garantia constitucional da individualização da reprimenda penal (inciso XLVI do art. 5º da CF/88). 8. O tipo penal ou delito em si do tráfico de entorpecentes já figurava no art. 12 da Lei 6.368/1976, de modo que o ineditismo regratório se deu tão-somente quanto à pena mínima de reclusão, que subiu de 3 (três) para 5 (cinco) anos. Afora pequenas alterações redacionais, tudo o mais se manteve substancialmente intacto. 9. No plano do agravamento da pena de reclusão, a regra mais nova não tem como retroincidir. Sendo (como de fato é) constitutiva de política criminal mais drástica, a nova regra cede espaço ao comando da norma penal de maior teor de benignidade, que é justamente aquela mais recuada no tempo: o art. 12 da Lei 6.368/1976, a incidir por ultra-atividade. O novidadeiro instituto da minorante, que, por força mesma do seu ineditismo, não se contrapondo a nenhuma anterior regra penal, incide tão imediata quanto solitariamente, nos exatos termos do inciso XL do art. 5º da Constituição Federal. 10. Recurso extraordinário desprovido.
  19. 23/10/2013 19h54- Atualizado em 24/10/2013 08h06 'Sou consumidor', diz professor preso com 90 pés de maconha em casa Flagrante da Polícia Civil ocorreu em Ubatuba (SP) nesta quarta-feira (23). No local. também foram apreendidos fuzil, balança de precisão e sementes. http://g1.globo.com/sp/vale-do-paraiba-regiao/noticia/2013/10/sou-consumidor-diz-professor-preso-com-90-pes-de-maconha-em-casa.html Do G1 Vale do Paraíba e Região Pés de maconha em estufa do local chegavam há 2 metros de altura (Foto: André Luis Rosa/TV Vanguarda) Um professor de educação artística da rede estadual, preso nesta quarta-feira (23) em Ubatuba com 90 vasos de maconha dentro da própria casa, alegou que a droga seria usada para consumo próprio. No local, no bairro Enseada, a Polícia Civil encontrou ainda um fuzil com silenciador e mira a laser, munições, balança de precisão e 1,5kg da droga, além de sementes da planta importadas da Europa. "Por consumir muita droga eu guardo na geladeira, sou consumidor. Não preciso traficar, minha família tem muitas posses", disse Marcelo Castanho, de 35 anos. A polícia chegou até a casa dele depois de um mês de investigações e uma denúncia anônima. De acordo com a polícia, para esconder a droga o morador construiu um telhado que impedia que a plantação fosse vista de cima. Professor preso em Ubatuba alega ser apenas consumidor. (Foto: Reprodução/TV Vanguarda) Em uma edícula da casa, uma estrutura sofisticada estava montada com um laboratório de produção de maconha. As paredes eram revestidas, o que formava uma espécie de estufa. "Ele aproveita com isso, a luminosidade, porque não precisa de tanta lâmpada e também para aumentar a temperatura e acelerar a secagem do entorpecente", relatou Silvio Nomura, investigador da Polícia Civil. A sala, com aproximadamente 12 metros quadrados, tinha ainda sacos de areia localizados nos fundos para que o professor usasse como alvo para dar tiros com o fuzil. Todo o material foi apreendido e levado para a delegacia seccional de São Sebastião. O professor foi preso em flagrante por porte ilegal de arma e tráfico de drogas. A Secretaria Estadual de Educação informou que o professor preso prestou serviço como temporário e não dá mais aulas.
  20. Veterinário faz campanha para legalizar a maconha medicinal para cães e gatos Fonte http://www.regiaonoroeste.com/portal/materias.php?id=52665 SAúDE - 23/10/2013 às 00:00:00 As pesquisas mostram que a maioria dos americanos apoia a legalização da maconha, mas o que os cães têm a ver também? Parece maluco, mas Veterinário Doug Kramer acha que o THC da maconha poderia ajudar cães e outros animais de estimação com condições dolorosas que não respondem a outros tratamentos. VICE conversou com Kramer sobre sua campanha de maconha-para-animais de estimação. “Um primeiro cliente trouxe a minha atenção”, disse Kramer VICE. ”Ela tinha um animal de estimação que não estava respondendo bem a qualquer um dos medicamentos para a dor ou os esteróides que estávamos dando a ela, e ela queria falar sobre a obtenção de maconha medicinal”. Alguns veterinários descartou a idéia, mas Kramer foi aberto para tentar isso. Ele deu a seu cão Nikita, que teve câncer intratável, para aumentar a sua qualidade de vida. E ele dá a gatos também. Mas soprando fumaça na cara do seu animal de estimação para se divertir não é legal, ele disse.
  21. URUGUAI/MACONHA - Artigo publicado em 23 de Outubro de 2013 - Atualizado em 23 de Outubro de 2013 http://www.portugues.rfi.fr/americas/20131023-legalizacao-da-maconha-no-uruguai-pode-ser-modelo-para-paises-da-regiao Legalização da maconha no Uruguai pode ser modelo para a região, diz chanceler O chanceler uruguaio, Luis Almagro: "Mais do que qualquer droga, o pior flagelo de todos é o tráfico" presidencia.gub.uy RFI No mês que vem, o Uruguai pode se tornar o primeiro país das Américas a legalizar o cultivo, a distribuição e a venda da maconha. O Senado, de maioria oficialista, deve transformar em lei a legalização da maconha, já aprovada pela Câmara de Deputados no final de julho. Esse pioneirismo pode representar um modelo para os demais países do mundo, especialmente aos vizinhos, como explicou o chanceler uruguaio, Luís Almagro, em entrevista exclusiva à RFI. Márcio Resende, correspondente da RFI em Montevidéu Os consumidores vão poder cultivar até seis mudas de maconha em casa, com uma produção de até 480 gramas. O cultivo também poderá ser coletivo nos chamados "clubes do auto-cultivo", cujo limite será de 45 sócios. Também se poderá adquirir a maconha plantada, distribuída e vendida pelo Estado por meio das farmácias, numa quantidade mensal de até 40 gramas. Haverá um registro de usuários com identidade protegida, que impede a compra por estrangeiros, para evitar o "turismo da maconha". Depois de aprovada a lei em novembro e depois do plantio e da colheita, a maconha deve começar a ser vendida no segundo semestre do ano que vem. O chanceler uruguaio Luís Almagro explica que o objetivo final da lei será asfixiar financeiramente o tráfico de drogas e preservar os usuários que não vão mais precisar ir até uma boca de fumo, expondo-se à delinquencia de traficantes. "Mais do que qualquer droga, o pior flagelo de todos é o tráfico. Como desvinculamos essa juventude da delinquência, que significa o tráfico de drogas", aponta. A intenção do governo uruguaio é de que a maconha oficial tenha valor próximo do praticado pelo tráfico de drogas. Ou seja: um grama, um dólar. O miolo da questão é que, no Uruguai, o consumo é legal, mas comprar, vender ou plantar é proibido. A nova lei acaba com essa contradição e substitui a lógica da repressão pela da consciência de cada um, conforme indica o chanceler Luis Almagro: "Uma lógica política que tem a ver com conceitos que são fundamentais para nós: liberdade e igualdade das pessoas". TAGS: DROGAS - LEGALIZAÇÃO - MACONHA - TRÁFICO DE DROGA - URUGUAI
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